22 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Foi há cinco anos e um mês, em Fevereiro de 2004, que foi publicado o relatório final da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional. No relatório final desta Comissão, dizia-se que «A situação actual do sistema prisional português é má, fruto de várias décadas de desatenção e desinvestimento dos poderes públicos na melhoria do sistema, e não atinge, em vários aspectos, os padrões de qualidade exigíveis, no início do século XXI, a um Estado de Direito Democrático, baseado na dignidade da pessoa humana».
Adianta que «As condições de alojamento, salubridade, higiene, alimentação, saúde, ocupação, trabalho, utilização de tempos livres, convívio e relações com o exterior da generalidade dos reclusos são, em muitos casos, deficientes e mesmo inaceitáveis, excepto em alguns estabelecimentos mais recentes ou renovados».
O que se diz mais adiante é que «A situação qualitativa dos reclusos em Portugal é manifestamente pior do que podia e devia ser, devido ao facto de as medidas e soluções adoptadas na lei (...) terem, em aspectos essenciais, ficado letra morta nas últimas duas décadas, por não terem sido criadas as condições e disponibilizados os meios necessários à sua efectiva implementação prática».
Isto era dito, há cinco anos, pela Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, presidida, como se sabe, pelo Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral.
A reforma que foi proposta, em 2004, apontava para três fases, que iriam até 2016, sendo que o ano zero seria o de 2004.
Entendemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, quando um governo nomeia uma comissão de reforma que propõe uma reforma até 2016, esse trabalho não deve ser deitado fora pelo facto de mudar o governo.
Mas foi o que este Governo fez. Este Governo, pura e simplesmente, esqueceu o trabalho da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional. E no Programa deste Governo, o sistema prisional merece nove linhas.
Efectivamente, foi preciso esperar mais de quatro anos para que fosse apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei que, segundo a Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, deveria ser feita no ano zero. Ou seja: ainda antes de se iniciar a reforma, deveria ser aprovada uma lei como esta que agora aqui é proposta. Significa isto que o Governo passou estes mais de quatro anos de funções a prometer a erradicação do balde higiénico para o fim do ano seguinte e, efectivamente, ainda estamos confrontados com isso.
Enfim, acredito que, até ao final da Legislatura, o Governo vai efectivamente erradicar o balde higiénico.
Mas, há mais de um ano, em 2008, o jornal Público publicou uma notícia, relembrando a promessa do Sr.
Ministro de que o balde higiénico seria erradicado até ao final de 2007 e, no início de 2008, ainda havia 656 celas com o balde higiénico. Hoje, são menos, mas convenhamos que é manifestamente pouco e que o Governo, nestes quatro anos, não fez rigorosamente nada, em matéria estrutural, relativamente ao sistema prisional.
Esta proposta de lei tem virtudes e tem defeitos. Começaria por salientar aspectos que consideramos positivos desta proposta de lei. Para já, é positivo que, num único diploma, seja regulada globalmente matéria que está hoje em legislação dispersa e que importaria unificar. Isto é um aspecto positivo.
É positivo que haja uma maior jurisdicionalização da disciplina prisional e das decisões da administração prisional no contexto da execução de penas, o que, de facto, é um ganho em termos do Estado de direito democrático.
É importante a atribuição de novas competências aos tribunais de execução de penas e é importante a atribuição de novas competências ao Ministério Público no âmbito do funcionamento do sistema prisional, designadamente no domínio da verificação da legalidade no tocante à execução das penas.
É importante a presença obrigatória de um magistrado nos estabelecimentos prisionais, assim como relevamos positivamente o facto de ser reduzido o âmbito das decisões discricionárias a tomar pelos directores dos estabelecimentos prisionais e de ser dada uma garantia maior da presença de advogado ou defensor em ambiente prisional, bem como a garantia da sua participação nos processos.