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11 | I Série - Número: 068 | 17 de Abril de 2009

Precisamente por pensarmos que só uma acção global — repito, pelo menos ao nível da União Europeia — pode ter êxito, não podemos acompanhar inteiramente a resolução aqui apresentada pelo BE.
O mesmo se diga, aliás, quanto à criação da Taxa Tobin. A Taxa Tobin, que tem o nome do seu inicial pensador,»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Que tem um processo por fuga ao fisco!»

O Sr. José Vera Jardim (PS): — » tem sido pensada para operações de divisas especulativas, operações cambiais e tem sido alargada por alguns teorizadores a operações de derivados e de futuros.
Para nós, não faz qualquer sentido que haja um País isolado que crie esta taxa no seu sistema interno.
Repito: somos a favor da criação de uma taxa solidária que permita fazer face aos desafios do desenvolvimento, mas não me parece que Portugal isolado, sobretudo no mercado bolsista e de transacções de divisas extremamente limitado, tenha interesse, ou tenha sequer qualquer eficácia, em limitar esse tipo de operações através da criação interna de uma taxa, isto é, só em Portugal.
Consideramos que deve fazer-se esse caminho, que já tem mais de 20 anos, mas que, até agora, com a pequena excepção de França, não teve ainda qualquer seguidor.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — França não é uma pequena excepção!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — No sistema financeiro mundial é, efectivamente, uma pequena excepção, Sr. Deputado! Basta ver, aliás, os exemplos que os senhores dão sobre os grandes mercados de operações cambiais para verificar que a França é uma pequeníssima excepção!! Outro projecto que nos merece uma atenção especial é aquele que se destina a regular o segredo bancário em termos mais transparentes, mais eficazes do que têm sido até agora, que não têm tido a eficácia mínima.
A evolução desta matéria no ordenamento português é conhecida, por isso não a vou aprofundar. Na prática — como se diz, aliás, e bem, na exposição de motivos do projecto apresentado pelo Bloco de Esquerda —, não são muitos os casos de levantamento em Portugal, e não têm sofrido grandes alterações ao longo dos anos.
Acompanhamos o sentido geral da proposta do BE quanto ao novo sistema que se pretende criar do levantamento do sigilo bancário: agilizar e tornar mais transparente a informação bancária relevante parecenos importante a vários títulos.
Pensamos que, com um simples despacho do director-geral ou do director da administração aduaneira, ao exemplo do que propõe o BE, fundamentando a necessidade do acesso às contas bancárias, será possível aceder a elas. Porém, esse despacho terá de ter um mínimo de fundamentação porque não há qualquer despacho na Administração, segundo o Direito Administrativo português, que não tenha de ter uma fundamentação. Mas chegará a discrepância entre os rendimentos declarados e outros factores que sejam do conhecimento do fisco ou indícios de que essas declarações não correspondem à realidade.
Queremos ir mais longe: este exemplo que o Sr. Deputado Francisco Louçã deu há pouco não é resolvido com o projecto do BE.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Claro que é!

O Sr. José Vera Jardim (PS): — O que resolve a questão que o Sr. Francisco Louçã há pouco apresentou como exemplo é irmos claramente no sentido do sistema espanhol, juntamente com as medidas propostas pelo Bloco de Esquerda.
Qual é o sistema? Ele existe em vários países, incluindo França, e pensamos que deve ser introduzido em Portugal um sistema que imponha às instituições de crédito e entidades equiparadas, que recebam depósitos ou aplicações financeiras, a comunicação à Administração Fiscal. Portanto, não se trata de uma acção da Administração Fiscal! É uma acção do próprio sistema financeiro de informação sobre a existência de contas bancárias e respectivos saldos de cada contribuinte, no início e no fim de cada ano.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas isso é o que propomos!

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