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33 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009

O espantoso é que os Srs. Deputados dos partidos da oposição, neste caso concreto, se tenham oposto àquilo que sempre foi prática desta Assembleia e consentâneo com os votos que tiveram nessas rectificações que, agora, aqui assinalei.
Mas, mais do que isso, como é que os senhores querem resolver, se é que querem, com estes projectos de lei, o problema a que chamam «vazio legal» entre a publicação do Código e a aprovação e publicação destes diplomas? Se não têm efeitos retroactivos, o que os senhores estão a dizer aos tribunais, que aplicam as leis, é que o legislador não quis, apesar de considerar ilícita uma dada conduta, que essa conduta fosse punida. O que é espantoso! Percebo a vossa boa vontade, mas a vossa boa vontade tem, exactamente, o sentido inverso àquele que aqui reclamam, nesta Câmara. Dizer aos tribunais que o legislador não quis punir factos ilícitos, que ele manteve como ilícitos, é absurdo, é, no mínimo, absurdo! Sr. Deputado Miguel Santos, desculpe que lhe diga: os tribunais aplicam a lei, claro que sim! Mas aplicam esta ou qualquer outra lei! Ou o Sr. Deputado não conhece jurisprudência contraditória em várias leis deste País? O Sr. Deputado não conhece disposições legais que chegam a ter quatro correntes jurisprudenciais?! Ó Sr. Deputado, então o problema é porque os tribunais do Barreiro e da Feira aplicam — no meu entendimento, mal! — uma lei da Assembleia da Repõblica?!» Então, onde ç que está a separação de poderes? Acha que a Assembleia não tem o direito de interpretar a sua própria lei no sentido que ela entender e rectificar, como entender, aquilo que é o seu próprio entendimento quanto à rectificação?! Ó Srs. Deputados, desculpem lá, tenham dó!» Os Srs. Deputados o que ç que querem dizer? Querem dizer aos outros Srs. Juízes deste País, das centenas de comarcas, que o Sr. Juiz do Barreiro e o Sr. Juiz de Santa Maria da Feira é que fizeram a correcta aplicação da lei?! Ó Srs. Deputados, tenham dó!» Desculpem, não contam connosco para isso.
Devo dizer-vos o seguinte: se, de facto, os diplomas que aqui propõem tivessem ou pudessem ter efeitos retroactivos, se isso não fosse inconstitucional, manifestamente inconstitucional, até poderíamos votar por abundância esses diplomas, que não vinham fazer mais do que consagrar a rectificação já produzida, atempadamente.
O único problema é que nós fizemos — e os senhores deviam ter-nos acompanhado, como já o fizeram em relação a outros diplomas e não o fizeram por razões, enfim, de luta puramente partidária» Essa rectificação integra o diploma e entra em vigor com o diploma no próprio dia em que este é publicado. É a única forma de evitar o chamado «vazio legal».
O que os senhores estão aqui a fazer é a dar um sentido errado e uma indicação errada aos aplicadores do Código. Nós não podemos, de modo nenhum, acompanhar essa visão, porque a consideramos profundamente errada.
Mas, mais do que isso, os senhores não ignoram que estas matérias constarão de diplomas autónomos em legislação extravagante, porque foram retirados do Código do Trabalho, e que esses diplomas estão a surgir e vão surgir. Aliás, já está em vigor a licença de parentalidade. Para a semana, entrarão, nesta Assembleia da República, os diplomas respeitantes ao Código de Processo do Trabalho e à saúde e segurança.
Portanto, os senhores estão a fazer uma coisa errada e inútil. Inútil, porque teremos os referidos diplomas quase em simultâneo com os vossos projectos de lei que aqui foram apresentados. E se, de facto, há uma questão que continuará de pé é uma que os Srs. Deputados não resolvem, que é precisamente a da pretensa vacatio legis entre a publicação do Código e a entrada em vigor dos diplomas que o Governo vai apresentar para a semana, nesta Câmara.
Portanto, desculpem, não é um problema de má vontade, é um problema de bom senso! Nós não estamos disponíveis para corroborar as sentenças que, entretanto, os senhores referiram, não estamos disponíveis para dar indicações erradas aos tribunais e achamos desnecessárias as vossas propostas, porque o Governo tem, forçosamente, de legislar nestas matérias, como, de resto, foi anunciado, quando aprovámos o Código do Trabalho e considerámos que a sistematização do Código deixava de fora certas matérias que integrarão legislação extravagante.
Portanto, não podem contar — desculpem, não é uma questão de má vontade, é uma questão de bom senso! — com a nossa aprovação em relação aos diplomas que aqui estão em discussão.