28 | I Série - Número: 072 | 27 de Abril de 2009
Apercebendo-se do erro, o Grupo Parlamentar do PS impôs como solução uma declaração de rectificação que, como o PCP alertou na devida altura, constitui uma alteração material e não meramente formal ao Código do Trabalho.
Assim, como na altura afirmámos, a solução apresentada pelo PS oferece sérias dúvidas quanto à legalidade, uma vez que o PS está, na realidade, a alterar materialmente uma lei, o que não pode fazer por esta via.
Infelizmente, a realidade veio dar-nos razão. Recentemente, entre vários exemplos já citados, o Tribunal do Trabalho do Barreiro, apreciando uma contra-ordenação devida a falhas graves na segurança, que resultaram num grave acidente de trabalho, decidiu não aplicar a norma constante na declaração de rectificação, porque a considera ilegal e inconstitucional.
Ora, face ao exposto, fica claro que a declaração de rectificação não resolve o problema, pelo que importa que o PS ponha de parte a sua teimosia e aprove o presente projecto de lei do PCP, que propõe a reposição do regime sancionatório. Se o PS inviabilizar o presente projecto de lei e se não for feita uma rápida discussão na especialidade, o PS é objectivamente cúmplice com a impunidade, com a não aplicação de sanções a quem viola a lei nestas áreas tão fundamentais para os trabalhadores.
Aplausos do PCP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 729/X (4.ª), do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos, hoje, a tentar corrigir, com os projectos de lei aqui apresentados, a grande trapalhada que foi o Código do Trabalho do Partido Socialista.
Os Srs. Deputados do Partido Socialista, nomeadamente o Sr. Deputado Jorge Strecht, bem podem fazer apelos aos juízes no sentido de interpretarem o espírito do legislador relativamente ao Código do Trabalho! O que o Sr. Deputado está a pedir é que interpretem o espírito do Partido Socialista na trapalhada que fez no Código do Trabalho. É que todos os grupos parlamentares, unanimemente — e isso está aqui hoje patente — , suscitaram estas questões.
O Partido Socialista, quando deu conta de que efectivamente havia uma enorme lacuna no regime contraordenacional deste Código do Trabalho, usou um expediente perfeitamente insustentável numa situação destas. As rectificações, como também dizem muitos professores perfeitamente inquestionáveis da nossa praça, não são para fazer alterações, mas foi exactamente isso que aqui se passou.
E tal como o Bloco de Esquerda previa, citando até, na Exposição de motivos do projecto de lei que hoje aqui apresenta, o Prof. Jorge Leite (que o referiu, em 2 de Abril de 2009, em declarações ao Diário de Notícias), «o legislador, mesmo que involuntariamente, fez aqui uma grande trapalhada. Pelo menos transitoriamente, passou a haver um conjunto de condutas de empregadores que antes eram sujeitas a coimas e que agora passam a não ser».
Isto significa exactamente o que está a acontecer no terreno. Ou seja, queremos uma Autoridade para as Condições do Trabalho eficaz, que fiscalize e puna os prevaricadores, mas depois temos um Código do Trabalho que tão-só lhes provoca uma amnistia, pelo que ninguém é punido nestas circunstâncias.
E é isto, e nada menos do que isto, que estamos aqui hoje a tratar. Não dar ouvidos àquilo que são as opiniões dos tribunais, Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista, é o expoente máximo da arrogância.
E é também em relação a isto, e nada menos do que isto, que os senhores hoje devem aqui «dar a mão à palmatória» e ter a dose mínima de humildade necessária para reconhecer que é preciso alterar o Código do Trabalho.
Esta é uma exigência desta Câmara, esta é uma exigência dos trabalhadores e trabalhadoras deste País.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar às votações.