61 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009
não vale a pena, pois já sabemos que não vai votar no mesmo sentido que votou na Madeira. O Partido Socialista não respeita o Partido Socialista da Madeira.
Esta proposta, ao contrário do que disse o Deputado Honório Novo, faz sentido. Apesar da malfeitoria que o Partido Socialista fez à Região Autónoma da Madeira — e o Partido Comunista esteve de acordo, nessa altura — em relação à Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que retirou à Madeira meios financeiros de uma forma inaceitável, confundido o Partido Socialista com o Governo e as relações entre os governos e prejudicando os madeirenses e os porto-santenses, a verdade é que há, na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, um princípio: as regiões autónomas têm o seu próprio sistema fiscal, ou seja, têm de respeitar o sistema fiscal do todo nacional, mas têm autonomia financeira e a possibilidade legal, nos termos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, de ter o seu próprio sistema financeiro. No entanto, obviamente que as propostas em matéria fiscal que vêm da Assembleia Legislativa Regional da Madeira têm de ser aprovadas aqui, na Assembleia da República. E foi isso que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira fez em relação a esta proposta.
Esta proposta é substancialmente correcta, porque procura incentivar o investimento na região. O tecido empresarial na Região Autónoma da Madeira é todo constituído por micro, pequenas e poucas médias empresas e, naturalmente, que essas empresas, se tiverem este incentivo em termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, podem melhorar e aumentar o sistema do mecenato na Região Autónoma da Madeira.
Obviamente que não temos esse «fantasma» que o Partido Comunista tem no sentido de que esta proposta é só para aplicar a certas empresas. É para aplicar a todas as empresas da Região Autónoma da Madeira e essa diferença deve incentivar-se em relação às empresas das autarquias locais. Portanto, Deputado Honório Novo, conheço-o há muito tempo, sabe que essa comparação com o resto do País não faz qualquer sentido, porque as regiões autónomas têm autonomia financeira e as autarquias não têm a autonomia financeira para poderem ter o seu próprio regime.
Daí que o PSD veja com bons olhos esta proposta e vai, tal como fez na Madeira, aprová-la, porque a considera positiva, chamado a atenção para o facto de, na Madeira, esta proposta ter tido o voto favorável de outros grupos parlamentares e a abstenção do Partido Socialista.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Baptista.
O Sr. Vítor Baptista (PS): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta de alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais da Madeira, faço desde logo uma correcção.
Do ponto de vista formal, esta proposta de lei n.º 210/X (3.ª) não teve em consideração a republicação, pelo Decreto-Lei n.º 108, de 2008, deste mesmo Estatuto dos Benefícios Fiscais. E, curiosamente, apresentam uma proposta de alteração ao artigo 56.º-D e 56.º-G, quando, verdadeiramente, deveriam ser os artigos 62.º e 63.º do respectivo Estatuto, com a republicação. Do ponto de vista formal, é o que é. Do ponto de vista material, ainda há uma outra questão: é posta em causa a própria unidade do sistema fiscal, para além de contribuir para o aumento da própria despesa pública.
Há uma questão de fundo relativamente a esta proposta. Uma coisa são as atribuições dos benefícios fiscais, do ponto de vista da sua isenção subjectiva, isto é, a atribuição em função da qualidade do próprio receptor das instituições. Outra coisa é a isenção objectiva, colocando o PSD em cima da mesa a questão territorial. Ora, o Estatuto dos Benefícios Fiscais trata, sobretudo, de isenções subjectivas e não objectivas. É uma questão de princípio e, por isso, o Partido Socialista não pode acompanhar esta proposta de lei, que, na nossa interpretação, padece quer de erros formais quer de erros materiais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a discussão da proposta de lei n.º 210/X (3.ª), da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, corresponde, no fundo, à continuação de uma