69 | I Série - Número: 075 | 2 de Maio de 2009
O PCP denunciou a gravidade desta lei desde a sua aprovação e desenvolveu uma intensa luta política 
pela sua revogação, bem como da lei dos partidos políticos. Esta intensa luta política teve carácter 
permanente e com vários momentos destacados, dos quais avulta a Marcha Liberdade e Democracia 
realizada, em 2008, em Lisboa, com a participação de mais de 50 mil pessoas. 
As alterações agora aprovadas à Lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais são o 
resultado desta continuada luta e intervenção do PCP, demonstrando o carácter inaceitável e absurdo das 
normas nela incluídas. As normas agora aprovadas mitigam alguns aspectos negativos, mas estão muito longe 
de constituir uma alteração do cerne da lei. Por isso é indispensável continuar a luta contra esta lei anti-
democrática, exigindo a sua substituição por uma legislação que respeite a Constituição e a liberdade de 
organização partidária. 
O Deputado do PCP, Bernardino Soares. 
—— 
Na votação acima referida votei favoravelmente, conformando a minha posição com a do Grupo 
Parlamentar do CDS-PP, a que pertenço. 
Tratando-se de uma matéria essencial e estruturante, do sistema político e partidário, fazia sentido, como 
aconteceu, que o texto submetido a votação resultasse de um consenso entre todos os partidos políticos, com 
assento parlamentar. Assim sendo, tal consenso só é possível se a palavra dada de apoio ao texto final 
apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, for respeitada 
individualmente por cada um dos Deputados dos diversos Grupos. De outra forma, esse acordo seria 
impossível. 
Foi precisamente com esse entendimento que o Grupo Parlamentar do CDS-PP definiu o seu sentido de 
voto e a existência de disciplina em relação ao mesmo, decisão que, ponderado o que estava em causa, 
entendi, como sempre fiz quando esteve em causa uma questão de disciplina de voto, respeitar. 
Não obstante, pretendo com a presente declaração de voto sublinhar que, tendo participado, na altura 
como Líder Parlamentar do CDS-PP, na elaboração e aprovação da Lei n.º 19/2003 e tendo nesse processo 
defendido a obrigação, absoluta, de titulação das receitas partidárias por cheque ou transferência bancária, 
mantenho, nesse ponto concreto, a posição então defendida. Na ausência de um regime de exclusivo 
financiamento público (que é sustentável e defensável) a impossibilidade do anonimato nos donativos é uma 
vantagem. Nessa matéria, as actuais alterações podem ser vistas como um recuo. 
Este ponto em concreto não impede, no entanto, que o regime agora aprovado constitua uma melhoria em 
muitos outros aspectos, facto que não ponho em causa e considero estar na origem do acordo entre as várias 
forças políticas. 
O Deputado do CDS-PP, Telmo Correia. 
—— 
Tendo o Deputado subscritor desta declaração de voto votado favoravelmente o projecto de lei n.º 606/X 
(4.ª), que introduz alterações à chamada Lei do Financiamento dos Partidos, interessa esclarecer, para 
memória futura, os motivos e fundamentos do meu voto. 
As alterações agora introduzidas na Lei vão, na sua maioria, no sentido que entendo como correcto. O 
texto anterior daquela Lei possui uma rigidez não compatível com o modo normal de funcionamento dos 
partidos políticos. Este facto é ainda mais notório para os pequenos partidos, com estruturas elementares e 
informais, muito pouco preparadas para o cumprimento de formalismos excessivos e muito pouco dados à 
obtenção de financiamentos ilícitos. 
Não partilho da ideia, infelizmente espalhada até por políticos profissionais, segundo a qual os partidos 
políticos gozam de uma «presunção de culpa»; não aceito que o financiamento privado dos partidos signifique, 
só por si, financiamento ilícito ou tráfico de influências. Da mesma maneira, não será a mera exigência de 
utilização de cheque ou multibanco, que transformará o ilícito em lícito»