O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

Vamos proceder à votação do projecto de resolução 458/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a rescisão do contrato de parceria público-privada para a gestão da Linha Saúde 24 e a sua gestão exclusivamente pública no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de um Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que a bancada parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 717/X (4.ª) — Aprova norma transitória para resolver a situação dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação (PSD) e 752/X (4.ª) — Estabelece um regime excepcional de nomeação de juízes para os tribunais da Relação (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo ao projecto de lei n.º 183/X (1.ª) — Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro) e à proposta de lei n.º 116/X (2.ª) — Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e a abstenção do PCP.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o primeiro destaque que queria fazer relativamente à aprovação da proposta de lei n.º 116/X (2.ª) é para a iniciativa legislativa de cidadãos.
Foi a primeira iniciativa legislativa deste Parlamento subscrita por 35 000 cidadãos e cidadãs. Por isso, queria destacar o papel que teve, pois foi ela que verdadeiramente impulsionou o Governo a apresentar uma proposta legislativa, que era urgente, de revisão de um decreto de 1973 e que todos julgávamos obsoleto, não correspondendo ao edificado e às necessidades dos dias de hoje.
O Bloco de Esquerda não votou favoravelmente, na especialidade, todos os artigos, manifestou o seu voto contra nalguns e absteve-se noutros, mas o seu sentido de voto foi favorável, na medida em que era absolutamente necessário alterar uma legislação que, hoje, não respondia mais aos problemas do País.
O grupo de trabalho que, durante três anos, trabalhou nesta proposta teve o seu trabalho muito dificultado.
Aqui confluíam muitas contradições e, até, muitos interesses, aparentemente antagónicos, mas cujo resultado final nos pode deixar satisfeitos.
É verdade que esta lei terá sempre oposição de alguns sectores, até porque são bastantes os sectores que, como já referi, aqui confluem.
No entanto, queremos deixar claro que não se pode repetir com esta lei aquela que foi a experiência do Decreto n.º 73/73, que era um decreto provisório e que durou 36 anos.
Temos de deixar claro que as leis têm de ir sendo sempre, sucessivamente, adequadas à vida.
Esta proposta de lei prevê um período transitório bastante mais alargado do que aquela que era a iniciativa legislativa dos cidadãos. Creio que este é um período razoável. No entanto, durante estes cinco anos, tem de

Páginas Relacionadas