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40 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

a sua situação configurava falsos recibos verdes, e são exactamente os juristas quem andam a fiscalizar os recibos verdes.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Dizem eles!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Se o Ministro diz «dizem eles», só há uma hipótese: «eles» — e não arriscava essa terminologia, Sr. Ministro — são incompetentes e não sabem o que é um falso recibo verde. E, por consequência, o Sr. Ministro está a passar um atestado muito mau aos 25 juristas que estão sob sua tutela e que merecem, em nossa opinião, mais respeito.
Mas vou referir-me, ainda, ao número que o senhor aqui invocou dizendo que no final teríamos 700 pessoas a fiscalizar. Peço-lhe que faça as contas com rigor: está a falar-nos da Inspecção-Geral do Trabalho e dos inspectores da segurança social. O número de inspectores não aumentou, é o mesmo! Somou e deu 700.
O que sucedeu foi que lhes deu mais competências»

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: — Claro!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — » e mais trabalho. Mas ao dar-lhes mais competências e mais trabalho, naturalmente, a eficiência não ficará muito bem!»

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Mais competência!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Retomando o debate de ontem, devo dizer que não são contas «à Sócrates», são contas «à Vieira da Silva», Sr. Ministro!

Risos do BE.

Passo, agora, à proposta de lei n.º 283/X (4.ª).
Sr. Ministro, esta proposta de lei mistura e autonomiza, porque, na nossa óptica, parte de um conceito errado duas coisas diferentes: uma coisa é a reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, outra coisa é a promoção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, que ainda deixa muito a desejar nas nossas empresas, como bem sabe, pese embora existam mais empresas (hoje, há mais empresas e, segundo o Sr. Ministro, ainda existirão mais com esta proposta de lei), porque a filosofia está errada.
Hoje, não estamos a discutir o projecto do Partido Socialista relativo aos acidentes de trabalho, mas posteriormente teremos oportunidade de ter opinião nessa matéria.
A proposta de lei n.º 285/X (4.ª) atribui, igualmente, mais competências às comissões de protecção de menores. Com que meios? Haverá mais meios? É que também sabemos que as comissões de protecção de menores se queixam de muitas dificuldades no que respeita aos meios e o que lhes está adstrito nesta proposta de lei é tão-só a fiscalização de um trabalho que, bem sabemos, prolifera.
Não disponho de mais tempo, Sr. Ministro, 7 minutos são pouco tempo — como, aliás, fica comprovado, porque o Sr. Ministro, para discutir as mesmas coisas, já utilizou 22 minutos —»

Protestos do PS.

» para falar do regime processual aplicável ás contra-ordenações e também do Código de Processo do Trabalho e respectivas alterações.
Porém, em sede de especialidade, teremos ainda muita oportunidade de falar destes temas, bem como em sede da vida prática. E, com certeza, é em sede da vida prática que o Sr. Ministro não deve estar nada satisfeito com o ciclo que agora conclui, que é um ciclo de ataque às leis do trabalho nos últimos quatro anos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

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