69 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
antever, e que a sua «cegonhite aguda» impediu de encontrar uma solução. Continuarão a circular em 
Portugal mais de 50 000 de autocaravanas e de 100 000 autocaravanistas sem condições de apoio e de 
acolhimento temporário, sem estacionamentos urbanos adequados, as situações conflituais ir-se-ão multiplicar 
e o Partido Socialista, ao inviabilizar este projecto de lei, será o principal responsável por se continuar sem a 
legislação que se impõe, em contraponto com as campanhas promocionais do tipo «Faça férias cá dentro», 
chamando também este tipo de turistas itinerantes, para depois os escorraçar e maltratar. Foi uma 
oportunidade perdida. 
A posição do Partido Socialista revelou-se de uma sujeição completa ao diktat governamental, recusando à 
Assembleia da República o papel de órgão legislativo por excelência em praticamente todas as matérias, em 
concorrência legislativa com o Governo. Para o Partido Socialista bastou despachar o cuidado argumentativo 
com a falsidade de que a Lei dos Empreendimentos Turísticos, o Código da Estrada e as câmaras municipais 
resolvem tudo. Não resolvem! 
E a prova de que não resolvem é que são os próprios autocaravanistas e os seus movimentos associativos 
quem reivindica medidas legislativas e regulamentares. Tal como dissemos durante o debate, «não existe 
legislação que permita o estacionamento e pernoita de autocaravanas nos parques de estacionamento 
previstos nos POOC. Não existe legislação que obrigue os postos de abastecimento de combustíveis de maior 
dimensão ou os parques para autocaravanistas a dispor de estações de serviço de autocaravanas. Não estão 
previstos no Código da Estrada os pictogramas de autocaravanas e das áreas e estações de apoio a 
autocaravanas, à semelhança dos outros Estados membros da União Europeia. Não estão definidos, com 
força de lei, os deveres dos autocaravanistas. Não existe legislação que autorize as autocaravanas, em 
determinadas condições, a estacionar nos centros urbanos.» 
E acrescentamos mesmo mais à questão de o Código da Estrada não prever sinalização específica para as 
autocaravanas. Há sinalização para parques de estacionamento para veículos ligeiros (até 3,5 ton), pesados, 
de mercadorias, motos, bicicletas, de deficientes, táxis, veículos públicos, autocarros de turismo, veículos 
oficiais. Só não há para as autocaravanas, situação específica de veículos ligeiros até 3,5 toneladas, mas de 
maior envergadura que os outros veículos ligeiros. O Código da Estrada ignora, e pelos vistos o Partido 
Socialista ignora também, que as autocaravanas podem exceder os 2,30 m de largura, 7 m de comprimento e 
até os 3,30 m de altura, não podendo ultrapassar as delimitações dos espaços de estacionamento para 
veículos ligeiros comuns, sem os exceder e entrar em infracção. Quem protege, então, as autocaravanas? Há, 
ou não, aqui uma discriminação grosseira e inconstitucional, por omissão legislativa e regulamentar? 
A posição do Bloco de Esquerda só pode ser atribuída a uma interpretação errada do conteúdo do projecto 
de lei, pois este não propõe a alteração dos POOC, mas a reserva de espaços para as autocaravanas nos 
parques de estacionamento já aprovados e/ou existentes nesses planos, e sem a discriminação 
inconstitucional de proibição entre as 24h e as 8h. 
Num registo diametralmente oposto, próprio de um partido de quem não se espera venha a exercer acção 
governativa, o PCP conseguiu elogiar o preâmbulo do projecto de lei, concordou com o apoio ao 
autocaravanismo, mas defendeu a demagogia máxima da liberdade total de estacionamento, não importa 
onde, não importa a hora, não importa a duração, de forma gratuita e para todos. 
Algo de positivo ficou deste processo, do seu debate e da sua votação. É que, pela primeira vez, o 
autocaravanismo mereceu a distinção de ver discutidos os seus problemas em plenário da Assembleia da 
República. O próprio Partido Socialista teve que se render à evidência de reconhecer o fenómeno emergente 
deste subsector do turismo itinerante, aliás à semelhança de todas as forças parlamentares. E também ficou 
clara a distinção entre o autocaravanismo e o campismo ou o caravanismo. 
E fica aqui, desde já, a promessa de que caso ambos ou um dos subscritores do projecto de lei ora 
reprovado venha a ser reeleito, o mesmo será reapresentado logo no início do novo mandato. O que é justo e 
necessário não merece desistência! 
O Deputado do PSD, Mendes Bota. 
————