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8 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta, entre outros pontos, a realização de várias eleições, a saber: do Provedor de Justiça, de membros para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e de um VicePresidente da Mesa da Assembleia da República, proposto pelo CDS-PP, para o que podem ser abertas as urnas na Sala D. Maria, que assim se manterão até ao encerramento dos nossos trabalhos.
Para a leitura do expediente, tem a palavra a Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de resolução n.º 532/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro (PSD), que baixou à 6.ª Comissão, e a apreciação parlamentar n.º 126/X (4.ª) – Decreto-Lei n.º 148A/2009, de 26 de Junho, que aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, EPE, bem como os respectivos Estatutos, e revoga o Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro (PCP).

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