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40 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009

Portanto, há aqui que denunciar, de forma muito clara, que deve ser responsabilizado não só o Ministério do Trabalho mas, sobretudo, o Ministério da Administração Interna, porque, sendo trabalhadores, há uns mais iguais do que os outros e estes exercem funções conexas com funções de soberania, exercem funções de segurança. Assim, a violação de horários de trabalho e a violação da formação põem em causa não só os direitos dos trabalhadores como a segurança de todos nós.
Esta petição é, com certeza, dirigida ao Ministério do Trabalho mas, a nosso ver, deve ser sobretudo dirigida ao Ministério da Administração Interna, que deve ser censurado, pois mais uma vez, em matéria de política de segurança, falha.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Caeiro): — Sr. Deputado, em nome da Mesa, agradeço as referências que fez em relação à mesma.
Para concluir esta discussão, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lurdes Ruivo.

A Sr.ª Maria de Lurdes Ruivo (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, saúdo, em primeiro lugar, os peticionários.
A petição que as Sr.as e os Srs. Peticionários nos apresentam denuncia alegados problemas de repressão, discriminação e desrespeito pelos trabalhadores vigilantes da segurança privada que merecem a nossa atenção e análise.
Os casos retratados e elencados pela petição não são, em nosso entender, admissíveis e devem ser aferidos e fiscalizados pelas entidades competentes.
A nossa preocupação relativamente às questões sensíveis suscitadas pela petição está presente em iniciativas políticas já tomadas.
Com efeito, o Governo e o PS, também nesta área, avançaram com mudanças importantes que cumpre referir e assinalar.
O exercício ilícito da actividade de segurança privada foi criminalizado, reforçando um combate necessário e contundente à concorrência desleal de quem não cumpre requisitos legais e compromete, desse modo, a qualidade deste serviço fundamental para a protecção de pessoas e bens.
Por outro lado, foi criado, no âmbito da Polícia de Segurança Pública, um departamento especializado para o licenciamento e fiscalização da actividade de segurança privada, que garante melhores condições de eficácia na regulação desta actividade.
Sr.as e Srs. Deputados, sabemos, infelizmente, que abusos existem e se verificam em muitas áreas profissionais. É, por isso, fundamental combater sem tréguas estes abusos, continuando a reforçar os mecanismos de fiscalização existentes.
Temos conhecimento que, durante o ano de 2008, foram efectuadas, em todo o País, 409 visitas inspectivas no âmbito da actividade de segurança privada, e, no ano 2009, foram já efectuadas neste âmbito 739 visitas inspectivas, das quais resultou o levantamento de 180 autos de notícia, 74 autos de advertência e 12 notificações para tomada de medidas.
Apesar da persistência de actuação inspectiva, neste sector de actividade, existem constrangimentos difíceis de ultrapassar que se relacionam com situações nas quais é difícil aferir da legalidade da prestação do serviço, porquanto a vigilância privada se pode entrelaçar com outras funções, com a permanente deslocalização dos locais de trabalho e constante alteração de trabalhadores que multiplicam a dificuldade da intervenção e com a falta de colaboração de alguns vigilantes, que têm receio de transmitir factos essenciais ao apuramento e à necessária prova dos factos que constituem infracções.
Foi esta a preocupação e o sentido de muitas propostas e alterações que fizemos no âmbito da legislação resultante do acordo para a reforma das relações laborais.
Atentos às questões colocadas, garantimos, pois, aos trabalhadores da segurança privada que podem continuar a contar com este trabalho e com esta exigência do Partido Socialista, na defesa dos direitos que justamente reclamam através desta petição.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta das petições n.os 529/X (4.ª) — Apresentada por Miguel Andresen de Sousa Tavares e outros, solicitando à Assembleia da República a revogação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto, e 545/X (4.ª) — Apresentada por João Carlos Quaresma Dias e outros, manifestando-se pela defesa do porto de Lisboa, do emprego, do ambiente e do desenvolvimento sustentável da cidade. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.