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48 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

O Sr. António Filipe (PCP): — Esta revisão da lei das finanças regionais deve ser feita para corrigir injustiças e nunca, em caso algum, para exercer represálias sobre quem quer que seja.
Fica assim muito claro que o PCP não aceitará qualquer disposição legal que implique uma redução das transferências financeiras do Estado para a Região Autónoma dos Açores ou que, na sua aplicação presente ou futura, de algum modo prejudique esta Região no seu relacionamento financeiro com o Estado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Por outro lado, consideramos que a revisão da lei das finanças regionais deve ser realista e não pode alhear-se da situação financeira do todo nacional.
Não é aceitável a aprovação de um regime que, para corrigir injustiças cometidas, incorra em novas injustiças, provocando desequilíbrios financeiros que se traduzissem em sacrifícios acrescidos e injustos para o povo português no seu conjunto. Admitimos, por isso, que os encargos financeiros adicionais, que decorram do regime que venha a ser aprovado, possam ser aplicados de forma gradual e faseada, devendo ser acordada uma disposição transitória nesse sentido.
Esta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira deverá ser objecto de uma análise detalhada na Comissão de Orçamento e Finanças, que equacione todas as suas implicações financeiras e encontre soluções justas e adequadas, para que, com sentido de Estado, com sentido de responsabilidade, sem guerrilhas inúteis, se aprove finalmente uma lei das finanças regionais que corresponda aos objectivos constitucionais de garantir a unidade, a coesão e a solidariedade nacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP assumiu no seu Programa de Governo a necessidade de aprovar uma lei de finanças das regiões autónomas «mais justa e equilibrada que tenha em consideração não só o Produto Interno Bruto como, também, os seus índices de desenvolvimento económico e social» de cada uma das regiões autónomas.
O nosso compromisso com a Região Autónoma da Madeira, que ficou, claramente, prejudicada com a revisão de 2007, é assim inequívoco.
O nosso compromisso em manter a solidariedade financeira do Estado para com a Região Autónoma dos Açores também não oferece qualquer dúvida,...

Aplausos do CDS-PP.

» assim como este foi o meu primeiro compromisso assumido perante os madeirenses e porto-santenses que me elegeram para este Parlamento.
O que o CDS-PP deseja — e a proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira abre esse caminho, se bem que com algumas «pedras» logo no início — é que se reparem as injustiças que foram criadas à Madeira com a revisão da Lei, em 2007.
A verdade é que, até esse ano, altura em que o último governo da maioria absoluta do PS decidiu rever a lei, reinou a estabilidade nas relações financeiras do Estado com as regiões autónomas. E essa normalidade foi possível a partir de 1998, com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, da autoria do Eng.º António Guterres e do Prof. Sousa Franco, aprovada neste Parlamento por unanimidade, que estabeleceu um conjunto de princípios como o da autonomia financeira plena, o da coordenação entre as finanças estaduais e as regionais, o da solidariedade nacional e o da transparência e do rigor no endividamento público regional. Em 2007, estes princípios foram subvertidos, quer pelo Governo da República do Partido Socialista, que resolveu alterar as regras desse relacionamento por motivos político-partidários, quer pelo Governo Regional do PSD, que continuou com o seu habitual despesismo, com recurso a endividamento directo e, sobretudo, indirecto, desequilibrando as finanças públicas regionais.

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