O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MARÇO DE 2010 61

Acresce que a proposta não é geradora de mais despesa para o Estado e pretende tão-só uma justa e

melhor repartição dos meios.

A terminar, recordo aos Srs. Deputados que uma proposta de igual teor, apresentada aquando da

discussão do Orçamento do Estado para 2009, mereceu o apoio de todas as bancadas parlamentares, com a

excepção do Partido Socialista, que, agora, esperamos se possa juntar ao meritório objectivo que é proposto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

as

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, gostaria de comentar

a matéria relativa à receita de IRS atribuída pela Lei das Finanças Locais aos municípios.

Com efeito, o artigo 19.º da Lei das Finanças Locais prevê que os municípios terão um Fundo de Equilíbrio

Financeiro, determinado como sendo uma percentagem da receita de IRS, IRC e IVA, terão também uma

subvenção específica determinada a partir do Fundo Social Municipal e uma participação em 5% da receita do

IRS.

O artigo 20.º determina que os municípios podem abdicar destes 5% do IRS a favor dos munícipes.

Recordo que o artigo 63.º da mesma lei diz que a lei «é directamente aplicável aos municípios e freguesias

das regiões autónomas, com as adaptações previstas nos números seguintes».

O n.º 3 desse mesmo artigo refere que «A aplicação às regiões autónomas do disposto na alínea c) do n.º

1 do artigo 19.º e no artigo 20.º da presente lei efectua-se…» — e friso — «… mediante decreto legislativo

regional».

Diz também o artigo 63.º, no n.º 4, que, «Tendo em conta as especificidades das regiões autónomas, as

assembleias legislativas das regiões autónomas podem definir as formas da cooperação técnica e…» — friso

— «… financeira entre regiões e as suas autarquias locais».

Nunca a Lei das Finanças Locais, nos termos destes artigos, quis cometer ao Orçamento da República a

obrigação de compensar as autarquias das regiões autónomas desta receita.

A lei é clara no artigo 20.º ao dizer que os 5% do IRS se referem ao IRS dos sujeitos passivos com

domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial. O que a lei diz é que a receita de IRS é a receita

referente à circunscrição municipal não do continente mas das regiões autónomas. Se as transferências não

se fizeram a partir de 2009 foi porque as assembleias regionais, contrariamente ao que previa o artigo 63.º,

não legislaram nesse sentido.

Aquilo que aqui é proposto levaria à seguinte situação, e permitam-me que a ilustre: a lei faculta aos

municípios a possibilidade de abdicarem de 5% do IRS a favor dos munícipes.

Se partirmos da hipótese de que todos os concelhos abdicam destes 5%, quer dizer que no continente e

nas regiões autónomas só iremos cobrar 95% da receita de IRS.

As alterações que os Srs. Deputados propõem é que mesmo assim vão obter nas regiões autónomas

100% da receita de IRS e o Orçamento da República terá menos do que 95%, porque vai ter de compensar as

regiões autónomas daquilo que vai ser uma isenção fiscal nos municípios das regiões autónomas.

Repudio esta solução. Entendo que isto é uma injustiça que querem impor aos contribuintes do continente

e não é falta de solidariedade para com as regiões porque temos previsto mecanismos de financiamento na

Lei das Finanças Regionais para acautelar esses deveres e essa obrigação de solidariedade.

Isto é um ajuste de contas, isto é revanchismo puro e simples que querem fazer neste domínio, e eu

repudio esta solução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro de Estado e das Finanças,

entendemos que revanchismo é esta posição de V. Ex.ª e do Governo.

Páginas Relacionadas
Página 0066:
66 I SÉRIE — NÚMERO 33 5% que V. Ex.ª entende que devem ser as regiões autónomas a
Pág.Página 66