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70 | I Série - Número: 072 | 25 de Junho de 2010

2 — As recomendações da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) referentes à preservação
de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e a defesa da sua privacidade foram acolhidas pelo Governo e
salvaguardadas na redacção da regulamentação do funcionamento do SIEV, pelo que se consideram
prejudicadas as iniciativas legislativas em causa e injustificada a sua fundamentação técnica e política.
3 — Considera-se politicamente condenável que os partidos proponentes dos projectos de lei agora
votados utilizem este expediente para, a coberto de legítimas e atendíveis preocupações com a salvaguarda
da privacidade dos cidadãos, mais não pretendam do que impedir o Governo de iniciar um processo de
progressiva e necessária cobrança de portagens pela utilização das vias rápidas que até agora tem funcionado
em regime de SCUT, isto sem que, para esse efeito, tivessem apresentado qualquer solução alternativa
considerada técnica e materialmente viável.

Os Deputados do PS, Jorge Fão — Rosalina Martins.

——

Votámos contra os projectos de lei n.os 28/ΧΙ (1.ª) (PCP) 15/XI (1.ª) (PSD), 26/XI (1.ª) (BE) e 320/XI (1.ª)
(CDS-PP), relativamente ao sistema de identificação electrónica de veículos (SIEV) e ao dispositivo electrónico
de matrícula (DEM) depois da garantia de eliminação de algumas das capacidades inicialmente previstas e
que justificaram dúvidas legítimas sobre a possibilidade de violação da privacidade, considerando que as
explicações dadas relativas a este dispositivo parecem adequadas às circunstâncias, apesar de subsistirem
ainda questões não devidamente esclarecidas.
Não ignoramos as dinâmicas tecnológicas no mundo actual, que envolvem aspectos muito positivos para
os cidadãos e organizações, ao mesmo tempo que trazem desafios e ameaças de salvaguarda da liberdade e
privacidade individual e colectiva, vulgo «Big Brother» a que não podemos fugir, que é independente da nossa
vontade, mas que nos impele permanentemente à vigilância cidadã.
Reafirmamos, no entanto, no quadro do exercício do mandato de Deputado, e tendo bem presente a nossa
participação pessoal através do voto, que a aprovação de um sistema que continua a levantar dúvidas
relativamente à sua eventual e indevida utilização e ao seu controlo e fiscalização deva ser aperfeiçoado de
forma tranquilizadora para os cidadãos e organizações, não deixando de reconhecer que este sistema se
apresenta como o mais fácil para responder, rapidamente, ao pagamento das SCUT, com o qual estamos de
acordo em todo o território nacional.
Assim, a nossa votação, apesar das dúvidas que subsistem, decorre da normal solidariedade para com a
orientação de voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não ignorando igualmente que esta é uma
resposta, entre outras, no combate à crise em que vivemos, sendo estas, pois, as razões do nosso voto.

Os Deputados do PS, Marques Júnior — José Manuel Ribeiro.

—— —

Relativas ao projecto de resolução n.º 68/XI (1.ª)

Os Deputados do PSD eleitos pelo distrito de Aveiro não se revêem no retrato do seu distrito traçado pelo
PCP no projecto de resolução n.º 68/XI (1.ª), que recomenda a criação de um plano de emergência social para
o distrito de Aveiro.
O distrito de Aveiro é um distrito de referência nacional, tem um excelente tecido social e empresarial, tem
agentes de inovação de vanguarda, tem recursos naturais próprios, tem um ensino superior de excelência com
a Universidade de Aveiro e o ensino superior privado, tem clusters de indústrias extremamente desenvolvidas
e uma balança comercial francamente positiva.
É um distrito que ajuda Portugal!
Ignorar esta torrente de potencial é menorizar o distrito de Aveiro e desvalorizar o empreendedorismo e
resiliência dos aveirenses.

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