10 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010
conseguem vender!» Quantos, Sr. Secretário de Estado? Já estudou o impacto deste decreto-lei? Era bom que o Governo o tivesse dito.
E, já agora, qual a justificação para revogar os apoios às mulheres grávidas, no âmbito do rendimento social de inserção? Sr. Secretário de Estado, não há, de facto, justificação para isto e quero dizer-lhe que, da parte do Bloco de Esquerda, este decreto-lei só encontra paralelo numa coisa: no seu tamanho! É no tamanho do insulto que ele significa para os desempregados e para os pobres deste País, pelo que só merece a revogação.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O decreto-lei que hoje o CDS também chama à apreciação parlamentar mostra bem o que é a política antisocial do Governo do Partido Socialista.
Este diploma penaliza os pensionistas, penaliza os idosos mais doentes, penaliza crianças, penaliza famílias trabalhadoras, nomeadamente, as que têm a cargo filhos a estudar, e, ao mesmo tempo, espantosamente, salva o rendimento mínimo garantido. Neste diploma, o que o Governo faz é «misturar alhos com bugalhos», tratando da mesma forma situações que são totalmente distintas.
O Governo não percebe que um idoso pensionista tem de ser olhado pelo Estado, pela sua condição etária, como alguém que é mais frágil, alguém que está mais dependente, alguém que está mais sujeito ao abandono e que, na maior parte dos casos, tem consumos com a saúde muito elevados e que, sistematicamente, tem sido penalizado por este Governo, primeiro, porque perdeu comparticipações e, ainda ontem, porque se viu forçado a pagar mais pelos medicamentos dos quais necessita para as necessidades básicas da sua vida» Mas a verdade é que com este diploma, ao mesmo tempo, o Governo põe um beneficiário do rendimento mínimo exactamente a ser avaliado pelo mesmo critério.
Vamos olhar para alguns exemplos concretos. Para que um pensionista possa comprar medicamentos e tenha direito à comparticipação, esse pensionista tem de provar os seus rendimentos dos últimos 12 meses.
Para que alguém receba o rendimento mínimo — e estamos a falar de pessoas que podem ter rendimentos, estamos a falar de pessoas que, na maior parte dos casos, podiam e deviam estar até no mercado de trabalho — »
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » só tem de provar os rendimentos do õltimo mês. Faz isto sentido?
Aplausos CDS-PP.
Pior ainda: como é possível que o Governo considere que um pensionista, que ao longo de toda a sua vida»
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Quer mais! O CDS ainda quer mais!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » amealhou um pç-de-meia para uma altura mais difícil, eventualmente até para uma intervenção cirúrgica, e que tenha 100 000 euros no banco, não tem direito a receber comparticipação de medicamentos e considere que um português que tenha 100 000 euros no banco — 20 000 contos em moeda antiga! — mesmo assim possa continuar a receber o rendimento mínimo?!
Aplausos do CDS-PP.