57 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010
religioso, como se afigura o caso das decisões administrativas adoptadas pelo governo francês relativamente 
a cidadãos romenos e búlgaros de etnia cigana; 
4 —  O Parlamento Europeu aprovou uma resolução pedindo ao Governo francês a suspensão imediata de 
todas as expulsões de ciganos e promoveu iniciativas no sentido de verificação do cumprimento dos tratados 
da União Europeia e do respeito pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 
Assim, os signatários e as signatárias da presente declaração de voto entendem que, repudiando em 
absoluto acções xenófobas que vão ao arrepio da Carta dos Direitos Humanos e da legislação comunitária, 
mas tendo em conta que a Comissão Europeia está a levar a cabo uma investigação, devemos aguardar a 
verificação da legalidade sobre a decisão tomada pelo Governo francês. 
Os Deputados do PS, Sofia Cabral —  Catarina Marcelino —  Eurídice Pereira —  João Sequeira —  Odete 
João —  Sónia Fertuzinhos. 
— —  
A expulsão em massa das pessoas —  homens, mulheres e crianças —  de etnia cigana levada a cabo pelo 
Governo francês é um acto bárbaro e injusto que envergonha a Europa. 
A Europa tal como a concebo é um espaço de liberdade e de tolerância que aceita a diversidade, não 
enjeita as minorias e rejeita todas as formas de indignidade humana e de perseguição com base na 
diversidade étnica, ideológica ou religiosa. 
Temos de estar atentos e de ser firmes na condenação de actos como o do Governo francês e, neste caso 
em particular, a intervenção do Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, é uma lição de humanidade 
que deve merecer o nosso apoio. 
O Deputado do PSD, António Silva Preto. 
—— —  
Relativa à proposta de lei n.º 34/XI (1.ª): 
No que diz respeito à proposta de lei n.º 34/XI (1.ª), que autoriza o Governo a simplificar o regime de 
acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», está 
o PSD de acordo quanto aos princípios nela expressos, pois somos sempre favoráveis à simplificação de 
procedimentos, à diminuição de custos e à desburocratização em sentido lato, sem prejuízo dos poderes de 
fiscalização dos serviços públicos. 
No entanto, uma proposta como esta, assente na responsabilização do empresário e na credibilidade do 
mesmo, tem de ter na sua base uma garantia efectiva de que os processos de fiscalização funcionam e de que 
serão eficazes, não existindo aqui espaço de manobra para atrasos ou outras falhas de fiscalização, objectivo 
que não nos parece plenamente consagrado neste diploma. 
É também estranho, face à importância das matérias em discussão, que não se tenha promovido uma 
ampla discussão, designadamente na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia da Assembleia 
da República e com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP). Esta, no parecer que emitiu, 
recomenda a «» responsabilização do requerente no cumprimento de todas as normas legais e 
regulamentares aplicáveis (») e o reforço de responsabilização dos próprios técnicos envolvidos no 
processo»», e apresenta total discordância em relação à alteração do regime de utilização privativa do 
domínio público das autarquias locais. 
Para além disto, estranha-se o facto de, não colocando em causa a importância do Sector do Comércio e 
Serviços, se ter deixado completamente de fora todo o sector industrial, tão importante no momento actual, em 
particular para a dinamização do sector dos bens transaccionáveis. 
Entendemos que a matéria em apreço deverá ser mais discutida, designadamente com um dos principais 
intervenientes, as autarquias locais, razão pela qual nos abstivemos aguardando a formulação definitiva deste 
diploma a ser aprovada pelo Governo.