47 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010
Para trás fica a proposta inicial do PSD, tecnicamente defeituosa, já que obrigaria a nova alteração 
legislativa para actualização dos cadernos eleitorais após as eleições presidenciais de 23 de Janeiro de 2011. 
Como núcleo central das alterações legislativas, destaque para a eliminação dos artigos que impediam de 
votar os portugueses residentes na Europa há mais de 15 anos e há mais de 10 anos nos países extra-
europeus, que os legisladores adoptaram com o argumento da necessidade de garantir os laços de efectiva 
ligação à comunidade nacional, como exige o artigo 121.º da Constituição da República Portuguesa, n.º 2. 
Além da arbitrariedade destas formulações, os laços de efectiva ligação à comunidade nacional eram 
quase impossíveis de comprovar ou pelo menos eram dissuasores do exercício de votar, já que a lei exigia a 
quem não estivesse inscrito no recenseamento eleitoral e quisesse votar que tivesse vindo a Portugal durante 
um mês nos últimos cinco anos e fizesse prova de domínio da língua portuguesa, embora sem que estes 
mecanismos de verificação tivessem sido definidos e implementados. 
Agora, como prova de efectiva ligação à comunidade nacional basta ter a nacionalidade portuguesa e estar 
inscrito nos cadernos de recenseamento eleitoral, o que fora de Portugal depende de um acto individual da 
vontade. 
Elimina-se também a limitação ao exercício do direito de voto aos cidadãos com dupla cidadania, uma vez 
que considerámos que todos os que têm a nacionalidade portuguesa como originária, não tendo impedimentos 
no país de acolhimento, também não os deveriam ter em relação a Portugal. 
Além disso, o PS propôs uma redução de três para dois dias, no máximo, para a abertura das assembleias 
de voto e o desdobramento das mesas de voto num posto consular apenas quando estejam inscritos mais de 
5000 eleitores, contra os 1000 que a lei anterior previa, o que criava enormes problemas logísticos na 
organização das mesas. 
As limitações existentes ao exercício do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro eram 
inaceitáveis e não faziam qualquer sentido porque feriam o alcance do forte simbolismo em torno do 
Presidente da República enquanto Presidente de todos os portugueses, ao permitir que alguns escolhessem o 
seu candidato e outros ficassem de fora. É acima de tudo a esta discriminação que o Parlamento põe fim, 
reforçando a cidadania e cumprindo o desígnio de igualdade de todos os portugueses, estejam dentro das 
nossas fronteiras ou espalhados pelo mundo. 
Os Deputados do PS, Paulo Pisco —  José Lello —  Luís Ameixa. 
——  
Ao apresentar este projecto de lei, o PSD teve por objectivo fundamental alargar o universo de eleitores 
para as eleições do Presidente da República, pois mesmo com a revisão da Constituição da República em 
1997 muitos dos portugueses residentes no estrangeiro continuaram a ficar privados desse direito fundamental 
que é o de participar livremente na escolha da primeira figura do Estado português. Com este projecto, irá ser 
já possível, em Janeiro, a todos esses portugueses votarem nas eleições presidenciais. 
Na discussão na generalidade houve alguns grupos parlamentares que pareceram não perceber qual o 
verdadeiro sentido da proposta avançada pelo PSD, tendo tido intervenções que, mais uma vez, foram ao 
arrepio daquilo que são os interesses e as necessidades reais dos portugueses que residem no estrangeiro. 
O PSD foi mais longe e apelou a um verdadeiro consenso entre as diversas forças políticas sobre esta 
matéria, para que fosse possível produzir uma lei que consagrasse de uma vez por todas o direito à igualdade 
na participação cívica para todos os portugueses, independentemente do seu local de residência, retomando 
mesmo uma proposta que já tinha sido avançada em 2004 e que, infelizmente, não tivera resposta. 
No debate em especialidade surgiram algumas propostas de alteração ao projecto de lei do PSD que 
vieram realmente no sentido do apelo que fizemos durante a discussão no Plenário da Assembleia da 
República e em que pela primeira vez outras forças políticas se associaram a esta nossa vontade de resolver 
o problema destes portugueses residentes no estrangeiro. 
Finalmente conseguiu-se, depois de muitos anos e muita persistência, dedicação e trabalho, consagrar um 
direito que em momento algum deveria ter sido questionado mas, sim, considerado natural para todos os 
portugueses residentes no estrangeiro.