50 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010
Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, na votação global final, à semelhança do que tinha acontecido na votação
na generalidade.
O voto contra manteve-se por duas razões essenciais: porque esta Lei da Rádio permite uma concentração
de órgãos de comunicação social que atenta contra a pluralidade e porque atinge a autonomia dos jornalistas,
colocando em causa a liberdade de imprensa.
Com a Lei da Rádio agora aprovada, com os votos a favor do PS e as abstenções do PSD e do CDS-PP,
passa a ser possível não só que um mesmo operador detenha dezenas de rádios como que essas rádios
possam não ser mais que difusores simultâneos de playlists, negando-se a pluralidade, o direito à informação
e a adequação da produção e difusão ao âmbito territorial de cada rádio.
Esta lei permite ainda uma interferência directa dos proprietários na actividade dos jornalistas, podendo
demitir directamente «responsáveis por informação», entidade de recorte difuso que vai muito para além do
director de informação e entra nas redacções, abrindo a porta a todos os abusos ao permitir ainda que os
conteúdos jornalísticos possam ser alterados quando a empresa intua que possa vir a ser objecto de algum
procedimento judicial ou contra-ordenacional.
No entanto, o Bloco de Esquerda não pode deixar de assinalar a evolução positiva que, em algumas
matérias, foi possível fazer no trabalho de especialidade, nomeadamente no que respeita à defesa do serviço
público de rádio e da música portuguesa.
A proposta inicial do Governo omitia qualquer referência à RTP, abrindo assim a porta à privatização do
serviço público de rádio e televisão. A lei agora aprovada, ainda que não tenha enveredado pelo caminho de
defesa substancial do serviço público, com normas no sentido da desgovernamentalização da RTP e da
elaboração de um plano estratégico para a empresa, refere que o serviço público de rádio é da
responsabilidade da RTP. Um avanço muito tímido mas que saudamos.
Finalmente, congratulamo-nos com o significativo avanço relativo às quotas de difusão de música
portuguesa. Todas as propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda sobre esta matéria e no âmbito do
debate da especialidade foram aprovadas, com voto contra do PSD, tendo-se assim conseguido manter este
importante instrumento de defesa e promoção da música portuguesa.
A proposta do Governo acabava com a quota mínima variável e com a quota de música recente, pondo
assim em causa um mecanismo adoptado há 4 anos e amplamente consensual e cujos resultados são muito
animadores: de uma percentagem de 22,25% sobre o total de música difundida nas rádios portuguesas em
2005, passou-se, nos anos seguintes, sempre para percentagens superiores a 30%, e isto num contexto de
quebra continuada do mercado.
Com a aprovação das propostas do Bloco de Esquerda sobre as quotas de difusão de música portuguesa
deu-se um passo importante na defesa da cultura e música portuguesas que não podemos deixar de assinalar.
P’los Deputados e Deputadas do Bloco de Esquerda, Catarina Martins.
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Relativa ao projecto de resolução n.º 243/XI (2.ª):
Apesar de nos termos abstido na votação do projecto de resolução n.º 243/XI (2.ª), do CDS-PP, que
recomenda ao Governo que conclua a verificação de elegibilidade do regime de pagamento único (RPU) antes
de 30 de Novembro e proceda ao respectivo pagamento em 15 de Dezembro do ano a que o regime diz
respeito, tal recomendação não se justificar porquanto:
Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Reg.(CE) 73/2009, os pagamentos normalmente os relativos ao
regime de pagamento único, são efectuados em duas prestações, no máximo, no período compreendido entre
1 de Dezembro e 30 de Junho do ano civil seguinte;
Contudo, o n.º 3 do referido artigo refere que estes pagamentos não podem ser efectuados antes da
conclusão da verificação das condições de elegibilidade;
Importa referir, neste âmbito, que a taxa de esforço de controlo in loco para a RPU, em 2008 e 2009, foi de
cerca de 7,5% e cerca de 6,25%, respectivamente. Em valores absolutos, esta taxa de esforço correspondem