86 | I Série - Número: 021 | 4 de Novembro de 2010
Solicitei em Plenário o adiamento da votação, mas a maioria dos Deputados rejeitou esse pedido. 
Não obstante, e ao contrário do que aconteceu na Legislatura anterior, não escrutinei com rigor e de forma 
definitiva qualquer alteração que permitisse explicitamente o aumento da entrada de dinheiro vivo nos partidos 
políticos, razão pela qual não voltei a votar contra. Mas o pouco tempo de que dispus não foi suficiente para 
efectuar o necessário aprofundamento das alterações introduzidas e das suas consequências. 
Expresso a minha discordância pelo facto de os grupos parlamentares passarem a ser tratados como 
«estruturas dos partidos políticos» em vez de «organizações de Deputados». Trata-se de um rude golpe na 
autonomia dos Deputados e contraria o sentido da Reforma do Parlamento efectuada em 2007. 
Concordo com a redução da subvenção pública. É uma atitude convergente com o esforço que é exigido à 
maioria dos portugueses. 
Não encontro motivos para que, a pretexto da redução das subvenções públicas, se tenham introduzido 
outras alterações que manifestamente não eram reivindicadas. 
Expresso dúvidas quanto às alterações introduzidas nos artigos 3.º, 5.º, 6.º, 16.º, 18.º e 26.º da actual lei e 
na disposição transitória. 
O Deputado do PS, António José Seguro. 
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Concordando com a necessidade de os partidos políticos se associarem ao esforço nacional para enfrentar 
as dificuldades económico-financeiras que afectam o mundo e, em particular, Portugal; e 
Concordando com a necessidade de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas 
campanhas eleitores, 
Não podemos, no entanto, deixar de alertar para a necessidade de salvaguardar a transparência em todo 
esse processo. 
As alterações à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, nomeadamente a alínea b) do artigo 3.º ao acrescentar a 
contribuição em numerário dos candidatos à contribuição que já era permitida aos eleitos, deveriam, em nosso 
entender, ser acompanhadas de mecanismos de maior controlo, já que existem vários perigos à subversão do 
espírito da lei» 
De igual forma, não podemos deixar de expressar a mesma preocupação em relação à alínea e) do mesmo 
artigo no que concerne, nomeadamente, às aplicações financeiras, que, em nosso entender, podem subverter 
a lógica da existência dos próprios partidos políticos. 
Os Deputados do PS, Manuel Mota —  Lúcio Ferreira. 
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Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais: 
Partido Socialista (PS) 
João Barroso Soares 
Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de 
Outubro): 
Partido Social Democrata (PSD) 
Antonieta Paulino Felizardo Guerreiro