15 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010
Pausa.
O quadro electrónico regista 184 presenças (78 do PS, 69 do PSD, 19 do CDS-PP, 16 do BE, 1 do PCP e 1 de Os Verdes), às quais se acrescentam 12 (8 do PS, 2 do PSD, 1 do PCP e 1 de Os Verdes), perfazendo 196 Deputados, pelo que temos quórum de deliberação.
Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta 600-C, do BE, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
2 — As alterações dos Mapas do Orçamento do Estado devem assegurar que nenhum funcionário tenha o seu salário reduzido, e que nenhum funcionário que tenha um salário inferior a 500 € seja aumentado por quantia mensal inferior a 25 €, e ainda que nenhum funcionário que tenha um salário entre 500 € e 1000 € seja aumentado por quantia mensal inferior a 20 €, sem prejuízo de outras consequências mais favoráveis para os trabalhadores no âmbito da negociação do aumento salarial da função pública.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1024-C, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 17 ao «Quadro de alterações e transferências orçamentais», a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PSD e do BE.
Era a seguinte:
17 — Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da Administração Interna para formação de novos agentes da PSP e militares da GNR no decurso do ano de 2010, a dividir em partes iguais entre a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, até ao montante de 17 000 000 €.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1028-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 16.º-B.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 16.º-B Proibição da criação de novas parcerias público-privadas
1 — Face à situação das finanças públicas e ao actual contexto de financiamento da economia portuguesa, fica o Governo proibido de celebrar novos contratos de parcerias público-privadas enquanto não se proceder à total reavaliação dos seus encargos plurianuais.
2 — Fica o Governo obrigado a proceder à reanálise jurídica e económica, no prazo máximo de três meses, de todas as parcerias público-privadas e das grandes obras públicas, adaptando-as às actuais condições de financiamento da economia portuguesa.