42 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010
Secretário de Estado é se é ou não verdade que a Madeira apresentou, em Lisboa, uma proposta inegociável, porque o que se pretendia era aumentar os benefícios fiscais e reduzir o número de postos de trabalho.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Ainda relativamente a este artigo 147.º, tem a palavra o Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a este propósito, da distribuição das receitas entre o continente e as regiões autónomas, eu gostava de reafirmar o que já ontem tive oportunidade de dizer a esta Câmara.
Em primeiro lugar, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas fixa critérios claros, rigorosos para a distribuição das receitas entre o continente e as regiões e não existe qualquer lacuna de fundo na nossa legislação. O que pode ser feito é o aperfeiçoamento em alguns aspectos administrativos de aplicação da lei que está em vigor e, para esse trabalho administrativo, o Governo está inteiramente disponível e criou um grupo de trabalho, que já está em funcionamento e em relação com ambos os governos regionais.
Em segundo lugar, quanto à questão do Centro Internacional de Negócios da Madeira, uma nota apenas para dizer que, de facto, as negociações foram interrompidas definitivamente por opção do Governo, mas não o foram de modo unilateral. Esta opção foi comunicada atempadamente e discutida com o governo regional em face daquilo que julgamos ser uma circunstância excepcional do País, que não tolera, com certeza, o alargamento de benefícios na Zona Franca da Madeira.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Passamos ao artigo o 149.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei do Orçamento do Estado põe termo a uma norma importante de responsabilização financeira dos autarcas pela utilização de dinheiros públicos. É uma proposta que nos deixa totalmente perplexos. Desse ponto de vista, decidimos seguir as orientações do Tribunal de Contas e do seu presidente, propondo a eliminação desta disposição da lei do Orçamento.
Trata-se, efectivamente, de uma matéria da maior importância. A nossa posição é justamente a de que, sem embargo duma clarificação legal que separe as situações dos vereadores com e sem pelouro, se trataria de uma abertura perigosíssima, de uma «caixa de Pandora» em matéria de responsabilização financeira. Por isso mesmo, para credibilizar o poder local democrático, para credibilizar, ética e politicamente, o poder local, propomos a eliminação deste artigo. Estamos certos de que, nesta perspectiva, nos acompanharão todos os grupos parlamentares.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Roseira.
A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente a esta matéria, o PSD vai acompanhar a proposta do Bloco de Esquerda.
Consideramos que, de facto, existem dois regimes: um regime que se aplica aos membros do Governo, uma legislação de 1933; e um regime completamente oposto para os autarcas eleitos democraticamente pelas populações. No entanto, uma matéria destas deve ser objecto de uma reflexão profunda, deve ser objecto de um debate ponderado e deverá ser completamente compatibilizada com a demais legislação em vigor.
Portanto, vamos acompanhar a proposta do BE mas deixamos aqui, desde já, o nosso sentir de que esta matéria deverá ser objecto de uma profunda reforma, pois não será adequado que, nos dias de hoje, continue a vigorar para os membros do Governo uma legislação de 1933.