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39 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

Daí que a proposta de lei que nos é hoje, aqui, apresentada nos suscite as maiores dúvidas quando conjugada com o conceito excessivamente amplo, diríamos, que enquadra esta matéria, designadamente, o constante do artigo 2.º da Lei n.º 52/2003, que estabelece, de uma forma extremamente ampla, aquilo que se considera como organização terrorista, incluindo até crimes contra as telecomunicações, nomeadamente as informáticas, as telegráficas, as telefónicas, as de rádio e as de televisão. E, se conjugarmos isto com o que é proposto no n.º 3 do artigo 4.º, que criminaliza quem, por qualquer meio, difundir mensagem ao público incitando à prática dos factos referidos na disposição que acabei de citar, estamos perante uma formulação de tal modo vaga que pode conduzir, inclusivamente, àquilo a que normalmente se chama a punição do mensageiro que dá as más notícias.
Portanto, estamos aqui perante a possibilidade de introduzir no ordenamento jurídico disposições que poderão ter muito pouco a ver com o combate ao terrorismo, mas ter muito a ver com a punição daqueles que denunciem crimes ou atrocidades que possam ser cometidos precisamente em nome ou a pretexto desse combate.
Logo, esta disposição que nos é proposta suscita-nos as maiores reservas e daí que não possamos nesta fase, pelo menos na generalidade, viabilizá-la. Obviamente, reservar-nos-emos para o debate na especialidade, esperando que estas posições possam ser corrigidas e que seja possível aprovar um diploma que, tal como em 2003, recolha algum consenso nesta Câmara e que não contemple os perigos que acabámos de referir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo hoje nos traz, como já foi referido, visa o reforço das liberdades no espaço da União Europeia. É evidente que se trata da criação de novos tipos de crimes, trata-se de criminalizar novas condutas, sendo certo que, em sede de especialidade, poderemos ver toda a dimensão da proposta que nos é, hoje, aqui trazida.
Mas creio que sobre a necessidade desta proposta de lei não há dúvidas nesta Assembleia, na medida em que o terrorismo é hoje, diferentemente daquilo que era há uns anos, um terrorismo não político e não regional mas um terrorismo com outras motivações e que se manifesta em células organizadas e independentes que se accionam por si. Actualmente, a vulnerabilidade dos cidadãos é em qualquer ponto da Europa maior do que há 30 anos.
Por isso, todas as condutas que, à luz das nossas valorações político-sociais, devam ser penalizadas no sentido de poder fazer intervir o direito penal para evitar a sua ocorrência devem ser tomadas no quadro de um Estado de direito democrático.
Ouvi aqui falar da questão das molduras penais, mas também é evidente que o crime de dano e o crime de roubo são crimes de resultado, em que há lesão do bem jurídico — e aqui estamos a tratar de crimes de perigo e, portanto, há uma antecipação do momento da tutela penal. É isto que a proposta, hoje, traz aqui: é, precisamente, a antecipação do momento da tutela penal para que não ocorra o dano, para que não haja o dano vida mas, sim, evitar o perigo de criação de dano vida. Mas, obviamente, são pormenores que, creio, em sede de especialidade, poderemos, com certeza, aferir.
Creio também, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, que este é o momento, a propósito, precisamente, do combate ao terrorismo, de chamar, de novo, a atenção da Câmara para a Decisão Europeia de Investigação, que procura harmonizar os meios de obtenção de prova nos diversos países europeus.
Nós podemos harmonizar leis penais ao nível da Europa, essa é talvez a tarefa mais fácil, apesar de tudo; difícil é, depois, ao nível dos meios de obtenção de prova, os países europeus poderem pôr-se de acordo e procurarem agilizar, aí sim, em matéria de investigação criminal, a luta contra o terrorismo e outras formas de criminalidade graves que perturbam o espaço europeu de liberdade e justiça.
Por conseguinte, juntamente com o voto da bancada socialista para o apoio a esta proposta de lei, deixamos também aqui o apelo ao Parlamento para que possa participar activamente na iniciativa Decisão Europeia de Investigação, de forma a que, com os nossos parceiros europeus, possamos encontrar maneiras