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37 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na sequência dos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001, a União Europeia reagiu criando uma leiquadro para aplicar a todos os Estados-membros de uma harmonização da definição das infracções terroristas, bem como da punição da instigação da cumplicidade da prática de infracções terroristas, através de penas e outras sanções acessórias.
Em consequência disto, criou-se em Portugal a Lei n.º 52/2003, a chamada «lei de combate ao terrorismo».
Felizmente, esses crimes foram retirados do Código Penal e foi criado um instituto próprio para o combate ao terrorismo.
Estamos, agora, a tratar de alterações a esta lei por via de outra decisão-quadro. Perguntarão: por que razão a iniciativa relativa a esta matéria, esta actualização, não foi do Governo ou de qualquer partido e por que razão esperámos pela União Europeia para fazer estas alterações à nossa lei de combate ao terrorismo? Direi que ainda bem que veio da União Europeia, porque desta forma todos os Estados ficarão harmonizados no que diz respeito a este instrumento de combate ao terrorismo.
Realidades novas têm que ter novas previsões, e essas realidades são as de incitamento ao terrorismo, de recrutamento para o terrorismo e de treino para o terrorismo. São estas alterações que, com certeza, irão ser aprovadas e introduzidas nesta lei de combate a esta realidade, tão actual e tão premente nas sociedades modernas.
Porém, Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, isto não é isento de obstáculos.
E o maior obstáculo que encontramos tem a ver com as molduras penais. O Governo entendeu, não existindo na Lei-Quadro qualquer norma nesse sentido, aplicar a estas três novas realidades no âmbito do terrorismo penas iguais, em abstracto, de 2 a 5 anos de prisão.
Sr. Secretário de Estado, perguntava-lhe se não seria interessante do ponto de vista jurídico e da realidade fazer uma distinção entre incitamento, por um lado, que poderia ter uma pena de 1 a 5 anos, e recrutamento e treino, por outro lado, que são realidades bem mais graves e que deveriam ter uma moldura penal diferente.
Sr. Secretário de Estado, refiro só o artigo 2.º, n.º 4, desta Lei que, relativamente aos actos preparatórios — e estou a falar de actos preparatórios — , prevê uma moldura penal, em abstracto, de 1 a 8 anos.
Sr. Secretário de Estado, é preciso ver com mais atenção esta questão das molduras penais, agravando e fazendo a respectiva distinção.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, o importante é o combate ao terrorismo, porque, combatendo o terrorismo, o que estamos a defender são as garantias individuais e a nossa liberdade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, começo referindo o final da sua intervenção em que pediu consenso. Da parte do CDS, terá esse consenso, certamente.
Para nós, o combate ao terrorismo é um desígnio de sempre, um desígnio de todos, que deve ser feito de uma forma organizada, cooperante e harmonizada entre os vários Estados-membros da União Europeia, e não só. Por isso mesmo, compreendemos, até do ponto de vista metodológico, que o Governo tenha optado por, em vez de o fazer de forma individual, fazê-lo de uma forma harmonizada e enquadrada numa decisão-quadro da União Europeia. É um combate de todos, é um combate que só o esforço e a cooperação entre todos pode levar a que saiamos vitoriosos.