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23 | I Série - Número: 041 | 21 de Janeiro de 2011

que, sendo dois — ou apenas um, conforme as versões — , nenhum deles resolva, de facto, de forma cabal e não discriminatória, a injustiça que constitui o pagamento especial por conta, em especial para as micro e pequenas empresas, uma violência tributária que as faz pagar imposto mesmo que não tenham tido rendimentos.
Esta é a questão central que o pagamento especial por conta levanta e que o CDS não quis — e, pelos vistos, não quer, porque ninguém sabe o que o CDS quer — resolver neste projecto de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Nem o CDS sabe muito bem o que quer!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sequeira.

A Sr.ª Isabel Sequeira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje, aqui, dois projectos de lei, apresentados pelo CDS-PP, que têm o propósito de reduzir o pagamento especial por conta para empresas que reúnam determinados requisitos. No caso em apreço, quando se esteja perante criação líquida de postos de trabalho, exportações, transmissões intracomunitárias e reinvestimento.
Mas, afinal, se o actual mecanismo se traduz numa verdadeira colecta mínima, a que todas as sociedades activas estão sujeitas, independentemente da efectiva obtenção de lucro, como é afirmado no projecto de lei aqui em debate, porque não eliminar este mecanismo, ao invés de criar mais uma norma de excepção no nosso sistema fiscal? O PSD considera que o pagamento especial por conta deverá ser extinto, mas, antes disso, é necessário que estejam criadas as condições efectivas para que uma tributação do rendimento das empresas seja mais justa e equitativa.
Recordo aqui que o pagamento especial por conta foi criado pelo Decreto-Lei n.º 44/98 devido à existência de deficiências do sistema fiscal, que levavam a que um grande número de empresas não pagasse qualquer IRC durante vários anos consecutivos. Permito-me ler um pouco do preâmbulo desse diploma: «As estatísticas mostram que os rendimentos das pessoas colectivas sujeitos a tributação em IRC são frequentemente, e sem qualquer razão plausível, objecto de uma colecta muito inferior à real.
As práticas evasivas de ocultação de rendimentos ou de empolamento de custos são manifestamente geradoras de graves distorções dos princípios da equidade e da justiça tributárias e da própria eficiência económica e lesiva da estabilidade das receitas fiscais. Delas resulta uma injusta repartição da carga tributária, tanto mais sentida quanto muitos sujeitos passivos de IRC, durante anos sucessivos, em nada ou quase nada contribuíram para o Orçamento do Estado, continuando, contudo, a usufruir, por vezes de modo privilegiado, dos direitos económicos e sociais previstos na Constituição.
Estas contingências que motivaram a criação deste mecanismo já foram eliminadas? Penso que não. Aliás, provavelmente, até se agravaram, devido à diminuição dos recursos humanos afectos à inspecção tributária nos últimos anos.
Deixo aqui um repto ao Ministério das Finanças para a imperiosa necessidade de reforçar os recursos tributários em recursos técnicos e humanos, para que a administração fiscal possa proceder à confirmação do lucro declarado pelas empresas e, por essa via, assegurar a justa e correcta arrecadação da receita, conferindo ao sistema uma equidade fiscal, que é reclamada por todos, e reduzir, efectivamente, a fraude e a evasão fiscal.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os dois projectos de lei que o CDS-PP nos traz aqui hoje podem versar sobre muitas matérias, mas há duas com as quais nada têm a ver — o emprego e as exportações. São apenas dois carimbos propagandísticos que o CDS-PP colocou em dois diplomas, que

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