16 | I Série - Número: 051 | 12 de Fevereiro de 2011
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Agora, o que aqui está mais fraco do que tudo é o Estado e é por isso que o Estado social está comprometido. É porque este Estado assume ser Estado social quando lhe convém e quando não lhe convém não assume absolutamente nada, nem sequer as suas mais básicas obrigações nesta matéria.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, ouvi-a com atenção e a Sr.ª Deputada, no início da sua intervenção, referiu-se às normas constitucionais relativas à economia social. Aliás, na exposição de motivos do projecto de lei que estamos a discutir, o PSD refere o seguinte: «(») apesar da referência que a Constituição (») faz á Economia Social nos seus artigos 82.º e 85.º (»), o certo ç que a inexistência de uma definição jurídica do conceito de economia social tem enfraquecido o seu potencial de desenvolvimento e afirmação no actual contexto socioeconómico do nosso país (»)«.
Ora, quanto a nós, a questão não reside exactamente na inexistência de uma definição jurídica do conceito de economia social nem tão-pouco tem a ver com o contexto socioeconómico de hoje ou de ontem; a questão reside mais na vontade política de quem tem tido responsabilidades de governação — e aqui, como é sabido, o PSD não está isento de responsabilidades. Será bom recordar, por exemplo, que foi o Governo PSD/CDSPP que, em 2004, aprovou legislação que permitiu a abertura desregulada de superfícies comerciais, provocando o encerramento de muitas lojas de comércio tradicional e de proximidade, onde o sector cooperativo se integrava. E a verdade é que, desde a entrada em vigor dessa lei, tem sido mais do que notória a progressiva quebra de vendas em todas as cooperativas de consumo.
Mas, Sr.ª Deputada, voltemos à exposição de motivos, na parte que, há pouco, citei, em que o PSD se refere aos artigos 82.º e 85.º como forma de sublinhar a importância da economia social, e a Sr.ª Deputada também o fez na sua intervenção, fazendo referência aos artigos constitucionais relativos à economia social. É porque, quando olhamos para o projecto de revisão constitucional do PSD, constatamos que, afinal, o PSD acaba por propor a revogação de normas importantes exactamente nesses artigos que invoca para valorizar a economia social. Por exemplo, revoga o artigo 82.º, cujo n.º 4 se refere ao sector cooperativo e social, e elimina o n.º 3 do artigo 85.º, que diz respeito ao apoio ao sector cooperativo.
Protestos da Deputada do PSD Maria José Nogueira Pinto.
Em face disto, somos levados a concluir aquilo que já muita gente concluiu: a importância que o PSD acaba por dar agora, por esta via, através deste projecto de lei, à economia social mais não é do que uma tentativa de branquear ou de suavizar a natureza profundamente liberal do projecto de revisão constitucional que apresentou.
Era exactamente sobre esta matéria que eu gostaria que a Sr.ª Deputada se pronunciasse, isto é, gostaria que a Sr.ª Deputada nos dissesse de que forma é que esta iniciativa legislativa pretende valorizar a economia social, tendo presente o tratamento que o PSD dá à economia social no projecto de revisão da Constituição que apresentou.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, percebi muito bem a sua pergunta e vou responder-lhe com toda a franqueza: participei na elaboração deste projecto de lei de bases da economia social com a minha consciência perfeitamente tranquila, porque o facto de a economia social estar, neste momento, na actual Constituição é algo muito consolador, ou seja, é um ponto de partida essencial sabermos que a economia social tem consagração constitucional. Portanto, não me passa