17 | I Série - Número: 054 | 19 de Fevereiro de 2011
se as famílias podem escolher a escola dos seus filhos e se os contribuintes portugueses devem suportar a totalidade dessa escolha. É disto que estamos a falar! Mas, para que não tenhamos qualquer tipo de dúvida, vejamos a revisão constitucional que está neste momento em curso e o que diz o Partido Social Democrata em relação a isto.
No n.º 1 do artigo 75.º da Constituição da República em vigor estabelece-se o seguinte: «O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população».
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Leia o outro número!
O Sr. Bravo Nico (PS): — Qual é a proposta do PSD? A proposta do PSD para o n.º 1 do artigo 75.º é a seguinte: «O Estado assegura a cobertura das necessidades de ensino de toda a população, através da existência de uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos, promovendo a efectiva liberdade de escolha». É disto que estamos a falar, é este o verdadeiro debate!
Aplausos do PS.
Aquilo que temos de saber é se estas apreciações parlamentares são uma modalidade encapotada de antecipação do processo de revisão constitucional e, digamos, subversiva em relação ao próprio processo de revisão constitucional, pondo em causa a execução orçamental deste ano de 2011, acordada com os Srs. Deputados do PSD, aquando das negociações para o Orçamento do Estado,»
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Lá isso é verdade!
O Sr. Bravo Nico (PS): — » ou se devemos promover este debate, que ç um debate da maior importância, porque tem a ver com a natureza, a essência da nossa rede pública de estabelecimentos de ensino, na sede própria, que é a revisão constitucional.
O Partido Socialista convida os partidos que requereram esta apreciação parlamentar a transportarem esta questão para a sua sede própria, que é a revisão constitucional, e a darem condições ao Governo para que possa executar o Orçamento que foi aprovado por esta Casa e que recebeu a concordância, da parte do PSD, através de negociações e por acordo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A publicação do Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, e da Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de Dezembro, veio criar uma instabilidade que não é admissível na relação entre o Estado e as escolas do ensino particular e cooperativo, a meio do ano lectivo.
O artigo 75.º da Constituição entende que cabe ao Estado assegurar a criação de uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população. O PCP entende como fundamental a concretização deste artigo da Constituição, ainda mais quando se entende o conceito de ensino público como pilar fundamental para a democracia e para a concretização da Constituição.
Com a ausência de uma política de alargamento da rede pública, conjugada com a retracção e cortes no financiamento das escolas com contrato de associação, este Governo não presta um bom serviço ao serviço põblico,»
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — » muito pelo contrário, degrada as condições em que as escolas põblicas garantem a qualidade do ensino e as condições em que as escolas com contrato de associação podem continuar a garantir a qualidade educativa aos seus alunos.