17 DE SETEMBRO DE 2011
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Existem hoje centenas de processos nos tribunais administrativos incidindo sobre direitos de propriedade
industrial e a demora média desses processos — cerca de dois anos — é absolutamente insustentável e
atentatória do próprio direito fundamental à protecção da saúde. Ora, o Governo vem aqui hoje propor a
instituição do recurso à arbitragem necessária, o qual deverá permitir que, num espaço de tempo
relativamente curto, possam ser proferidas decisões de mérito quanto à existência, ou não, da violação dos
direitos de propriedade industrial.
Nos objectivos que reclama e nos procedimentos que propõe, esta proposta do Governo acompanha,
assim, também o entendimento e as preocupações da Comissão Europeia, aspecto que, principalmente na
actual conjuntura, não pode nem deve ser desprezado.
No que se refere à despesa pública, estima-se que a aprovação desta medida possa permitir uma
poupança anual de, aproximadamente, 55 milhões de euros, resultante de um aumento dos encargos com
medicamentos genéricos de 84 milhões de euros e de uma redução, na despesa com a comparticipação de
medicamentos de marca, na ordem dos 139 milhões de euros.
Também se calcula que da sua aprovação possa resultar um aumento na quota de mercado dos
medicamentos genéricos superior a 6%, o que significaria que a quota dos genéricos passaria para cerca de
27% do mercado total de medicamentos.
O que acabo de referir ganha ainda maior acuidade se tivermos presente a grave situação económico-
financeira em que o Serviço Nacional de Saúde presentemente se encontra. Aliás, no dia 7 de Setembro de
2011, o Governo, através do Sr. Ministro da Saúde, teve oportunidade de referir, nesta Assembleia, que a
dívida do SNS a fornecedores ascenderá, este ano, a 3000 milhões de euros.
Neste contexto, consideramos que esta proposta de lei se revela um poderoso contributo para a
sustentabilidade económico-financeira do SNS e, nessa medida, Sr.as
e Srs. Deputados, para a própria
realização do Estado social.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Saúde, Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a debater
representa um avanço e uma melhoria em termos de celeridade na emissão de registo ou de autorização de
introdução no mercado de medicamentos genéricos.
Desde logo, porque o procedimento arbitral abrangerá os pedidos de providência cautelar, que passam a
ser sujeitos a um rito processual que permite obviar a um conjunto de questões que não seria obviado no
tribunal judicial.
Mais ainda, porque confere carácter obrigatório ao recurso à arbitragem, impedindo deste modo, no inteiro
respeito pelos direitos fundamentais, a dispersão deste tipo de processos entre os tribunais judiciais e os
tribunais arbitrais.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Há aspectos de natureza técnica a dilucidar, é certo!, mas é para isso
que existe a fase da discussão na especialidade,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … onde poderão ser apresentadas e votadas todas as propostas que
visem contribuir para a melhoria técnica do mesmo. Aliás, a questão que aqui foi levantada pelo Sr. Deputado
Filipe Neto Brandão, de facto, não foi sequer suscitada aquando da apresentação do relatório pelo próprio, na
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Vozes do CDS-PP e do PSD: — Bem lembrado!