17 DE SETEMBRO DE 2011
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com base numa fraude à lei que é a utilização das providências cautelares por parte da indústria farmacêutica
detentora de patentes.
Essa questão é evidentemente importante. Gostaria de colocar-lhe duas questões sobre esta matéria, uma
das quais tem a ver com as regras que são estabelecidas, e alterando o Estatuto do Medicamento, em matéria
de sigilo. Naturalmente, tem de haver por parte de todos os intervenientes sigilo no tratamento dos processos,
que têm muitas vezes segredos comerciais, de autorização dos medicamentos, de estabelecimento das
comparticipações e de outros procedimentos que cabem ao INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento
e Produtos de Saúde).
O problema é que vigora entre nós uma prática que é a de nunca ou quase nunca se ter acesso às
fundamentações que são usadas pelo INFARMED e pelos seus organismos próprios para atribuir, ou não,
uma comparticipação e determinada comparticipação, e para atribuir um determinado preço em função de
critérios objectivos, que se espera sejam utilizados.
Portanto, uma coisa é garantir o sigilo em matéria de protecção do segredo comercial das empresas que
detêm a patente de determinado medicamento; outra coisa é criar um mecanismo que impeça a transparência
dos fundamentos da decisão, em cada caso concreto, para que todos possam ter a certeza de que há rigor,
seriedade e objectividade na aplicação de determinada comparticipação, no estabelecimento de determinado
preço. E as alterações que o Governo propõe em matéria de sigilo parecem dificultar, ainda mais, essa
transparência, e essa matéria devia ser estudada, na especialidade, com vista a não avançarmos nesse
sentido.
Mas não posso deixar de colocar-lhe uma outra questão, tendo em conta que o Sr. Ministro terminou a sua
intervenção a falar do direito de acesso a medicamentos.
Queria perguntar-lhe, Sr. Ministro, se já é capaz de nos dizer qual a justificação de política de saúde que
possa levar à descomparticipação da pílula contraceptiva, da vacina do cancro do colo do útero e de uma série
de outros medicamentos que têm óbvia utilidade para um grande número de cidadãos, sendo que, não
havendo decisão definitiva — diz o Ministério da Saúde!… —, tem estado em cima da mesa a possibilidade de
se descomparticipar estes medicamentos e estas vacinas, o que teria consequências dramáticas para a saúde
pública e para o acesso ao medicamento por parte de muitos portugueses.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vou já terminar, Sr.ª Presidente.
Em concreto, a questão da pílula tem uma influência decisiva em matérias de saúde pública, de prevenção
de gravidezes indesejadas e de garantia do direito ao planeamento familiar para as mulheres portuguesas.
Ora, quando se vem aqui falar de direito de acesso aos medicamentos, é muito importante que o Governo
esclareça se vai limitar este acesso aos medicamentos.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.
O Sr. Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, agradecendo as questões colocadas,
começo por responder ao Sr. Deputado João Serpa Oliva.
Relativamente à questão das medidas adicionais em matéria de medicamento e, concretamente, em
regime de preços de medicamento, queria dizer que o Governo legislará, ainda durante este mês, no sentido
de, em primeiro lugar, alterar as margens de comercialização de medicamentos quer das farmácias quer dos
distribuidores, no sentido da sua redução; e legislará ainda também no sentido de alterar os países que
servem de referência ao estabelecimento do preço de venda ao público dos medicamentos.
Para além destas medidas, em termos concretos de preço, vão ser adoptadas outras medidas,
designadamente, tendo em vista aumentar-se fortemente a quota de mercado dos genéricos — o assunto que
nos traz aqui hoje —, designadamente em matéria de DCI (denominação comum internacional). Ou seja, o
propósito de estender a prescrição por DCI também ao ambulatório é um propósito firme que iremos executar
em breve, obviamente, ouvindo a Ordem dos Médicos, mas que não será mais adiado.
Respondo agora às questões apresentadas pelo Sr. Deputado Filipe Neto Brandão. Ao falar-se em método
alternativo, pretende-se a arbitragem enquanto alternativa em relação aos tribunais de primeira instância.