I SÉRIE — NÚMERO 20
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Efectivamente, importa compatibilizar de modo adequado os direitos de propriedade industrial,
inquestionáveis, mas limitados no tempo e no espaço, com outros direitos de assento constitucional, como é o
caso do direito à protecção na saúde na vertente de acesso a medicação a custos comportáveis e da
protecção dos consumidores.
Note-se que esta orientação alinha com o Direito normativo e jurisprudencial da União Europeia, bem como
de outros instrumentos de Direito internacional que apontam muito claramente para a independência entre o
processo administrativo de autorização da introdução de medicamentos genéricos no mercado e a eventual
existência de patentes.
Neste domínio, também o Memorando de Entendimento, celebrado com a Comissão Europeia, o Banco
Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, dispõe claramente quanto à remoção de barreiras
administrativas e legais à entrada de genéricos, com vista a aumentar a quota de mercado e a acelerar os
mecanismos de dispensa e de comparticipação.
Esta medida é ainda acompanhada pela previsão de que o preço de venda ao público dos medicamentos
genéricos a introduzir no mercado nacional deve ser inferior, no mínimo, a 50% do preço de venda do
medicamento de referência, com igual dosagem e na mesma forma farmacêutica.
Saliento: uma economia baseada no conhecimento e na inovação é uma prioridade de qualquer País.
Portugal pretende continuar a reforçar o papel da inovação pelo que a existência de patentes é fundamental
para que aqueles que investem na investigação e desenvolvimento possam ver assegurados os seus legítimos
direitos de protecção.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Ministro da Saúde: — Para que não subsista qualquer dúvida, devo referir que o Governo é o
primeiro a reconhecer a importância do investimento das companhias farmacêuticas em investigação e no
desenvolvimento de novos fármacos, atendendo aos seus contributos para a melhoria da qualidade de vida
com a expectativa de podermos no futuro encontrar novas opções terapêuticas.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Ministro da Saúde: — Este Governo assumiu, no seu Programa, a «normalização jurídica das
patentes» como uma das medidas para aumentar a quota de mercado dos medicamentos genéricos.
Neste contexto, é fundamental não só criar e dispor de condições favoráveis ao registo de patentes mas
também assegurar um quadro eficiente da sua protecção, garantindo mecanismos de resolução rápida de
litígios.
É assim claro que, defendendo o Governo uma efectiva protecção das patentes durante o seu período de
vigência, não pode deixar de, uma vez esgotados esses direitos especiais, também defender que a referida
inovação possa ser explorada por outros agentes.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Ministro da Saúde: — Ou seja, uma vez caducado o exclusivo da comercialização, não deverá ser
possível retardar, nem sequer por um único dia, o acesso dos genéricos ao mercado.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Ministro da Saúde: — Estamos, pois, convictos de que esta proposta de lei assegura uma
equilibrada protecção dos interesses em presença, a saber: dos cidadãos e dos utentes, os quais,
beneficiando de mais medicamentos genéricos, vêem os seus encargos individuais reduzidos sem abdicar de
qualidade, eficácia ou segurança dos medicamentos; do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o qual, ao reduzir
encargos, liberta meios para reforçar a promoção do uso racional dos medicamentos no mercado e financiar o
acesso a medicamentos inovadores; dos produtores de genéricos, que poderão prosseguir a sua actividade
num ambiente de sã e leal concorrência;…