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I SÉRIE — NÚMERO 20

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O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Está equivocada!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — O que hoje se discute e aprova é um diploma que, de forma clara,

indo ao encontro de preocupações nacionais e europeias, no inteiro respeito e justo equilíbrio dos interesses e

direitos fundamentais dos cidadãos, promove a celeridade na resolução dos litígios, na concessão da

autorização de introdução no mercado…

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … e assim contribui, inequivocamente, para a melhoria do sector da

saúde e para a melhoria da protecção da saúde de todos os portugueses.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Aqui, não se eliminam direitos nem se violam princípios devidamente

acautelados pelos procedimentos previstos no diploma. Aqui, o que se defende é o supremo interesse da

saúde.

Parece-nos claro!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Saúde, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: A questão que hoje debatemos nesta Câmara

assume uma relevância crucial, na medida em que a área do medicamento é, sem dúvida, essencial para a

qualidade da saúde dos utentes e, por outro lado, assume um grande peso na despesa do SNS.

O objectivo subjacente às duas iniciativas que temos hoje em apreço, e que se prende com a facilitação da

introdução no mercado de novos medicamentos genéricos, merece o apoio do Partido Socialista. Aliás, como

o Sr. Ministro já teve oportunidade de dizer, já o anterior governo tinha preparado uma proposta de lei, que só

não chegou a ser agendada porque se suscitaram questões de constitucionalidade que tinham de ser

dirimidas e porque, entretanto, o executivo entrou em período de gestão.

A bancada do Partido Socialista reconhece que o problema do chamado patent linkage existe, e é sério.

As empresas produtoras de medicamentos de referência têm vindo a desenvolver uma estratégia de

retardamento do acesso ao mercado por parte dos medicamentos genéricos através da interposição nos

tribunais administrativos de dezenas de acções administrativas especiais e de providências cautelares,

pedindo a anulação ou a suspensão da eficácia das autorizações de introdução no mercado de medicamentos

genéricos com fundamento na subsistência de patentes e de certificados complementares de protecção e na

consequente violação dos seus direitos de propriedade industrial.

O INFARMED tem assumido a posição de que as suas competências legais se resumem à avaliação da

qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e, no caso dos medicamentos genéricos, à exigência da

demonstração de bioequivalência, não lhe cabendo verificar a subsistência de direitos da propriedade

industrial das empresas produtoras de medicamentos de referência, uma vez que se trata de uma questão de

Direito Privado, a dirimir entre as empresas, nos tribunais competentes, ou seja, nos tribunais do comércio e

não nos tribunais administrativos.

Porém, esta posição do INFARMED não tem vindo a merecer grande acolhimento nos tribunais

administrativos, que têm vindo a decidir a favor das empresas produtoras de medicamentos de referência,

decretando as providências cautelares com fundamento na violação dos direitos de exclusivo emergentes das

patentes ou dos certificados complementares de protecção, considerando que o mesmo se enquadra no direito

de propriedade constitucionalmente garantido.

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