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I SÉRIE — NÚMERO 20

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Neste projecto legislativo, como tive oportunidade de referir, podemos beneficiar quer dos projectos de lei

apresentados anteriormente quer do projecto de decreto-lei da secretaria de Estado do anterior governo. E

quando consultámos o projecto legislativo do anterior governo, que ia essencialmente neste sentido, mais os

projectos de lei, quer do Bloco de Esquerda quer do PSD, vimos que estabelecer a arbitragem seria um

método perfeitamente adequado, desde que houvesse recursos para o tribunal de relação, como está

estabelecido. O que não pode ser é todo este processo resultar num impedimento sistemático da autorização

da introdução no mercado dos medicamentos.

Uma coisa é não confundir a necessidade de assegurar os direitos — e, como digo, o Governo respeitará,

essencial e fundamentalmente, o direito à propriedade industrial — e outra coisa é haver expedientes que

levem à demora sistemática dessa introdução — o que não se pode verificar!

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Ministro da Saúde: — De referir ainda que, relativamente a esta questão, quer a 1.ª Comissão, onde

foi apreciada esta proposta de lei em termos prévios, quer a Comissão de Saúde, nenhuma delas levantou

qualquer obstáculo.

Responderei, agora, às questões levantadas pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, no que se refere ao

sigilo. De facto, o mesmo terá de ser preservado. Como é óbvio, estamos abertos a, sem prejudicar o sigilo,

poder haver alguma maior transparência nas decisões de uma comissão, uma vez que o INFARMED toma

essas decisões não em termos administrativos mas com uma comissão técnico-científica. E, portanto,

podemos ver de que maneira essa informação poderá ser adicionalmente facultada.

No que concerne às questões de descomparticipações de medicamentos, gostava de referir que a

comparticipação e a descomparticipação de medicamentos, como os Srs. Deputados sabem, é algo que

acontece periodicamente, ou seja, não se trata de um evento especial. Todos os anos, o INFARMED

apresenta propostas de descomparticipação e de comparticipação. O que nós dizemos é o seguinte: há uma

proposta do INFARMED, vai ser ouvida a Direcção-Geral de Saúde e, depois de as entidades de saúde

pública se terem pronunciado, o Governo tomará a sua decisão.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Ministro, queria comunicar-lhe que o PSD lhe concedeu 1 minuto, mas de

qualquer modo convém respeitar o tempo, porque já ultrapassou esse minuto.

O Sr. Ministro da Saúde: — Muito obrigado, Sr.ª Presidente, mas já conclui as minhas respostas.

A Sr.ª Presidente: — Passamos, então, ao período das intervenções, sendo o primeiro orador inscrito o Sr.

Deputado João Semedo, a quem dou a palavra para apresentar o projecto de lei n.º 30/XII (1.ª), da iniciativa

do Bloco de Esquerda.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Para

começar esta intervenção, quase que estaria a reclamar para o Bloco de Esquerda, e junto do Governo, os

direitos de propriedade sobre esta problemática.

Protestos do PSD.

Não o faço, porque não considero necessário, mas também porque, se eu o fizesse, o Sr. Ministro,

naturalmente, me responderia que, se o Governo não quer pagar incentivos aos transplantes, quer

descomparticipar a pílula e outros medicamentos, seguramente, também não pagaria direitos de propriedade

intelectual ao Bloco de Esquerda…

Risos do BE.

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