I SÉRIE — NÚMERO 20
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Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Antes de dar por encerrados os trabalhos, o Sr. Deputado Secretário vai dar conta de duas iniciativas
legislativas.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, cabe-me ainda anunciar que
deram entrada na Mesa, e foram admitidos pela Sr.ª Presidente, os projectos de lei n.os
57/XII (1.ª) —
Consagra o regime de fruta escolar e adopta critérios de selecção dos produtos a disponibilizar nos refeitórios
e cantinas escolares (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março) (PS), que baixou às 8.ª e
9.ª Comissões, e 58/XII (1.ª) — Consagra um regime de selecção de produtos alimentares em cantinas e
refeitórios públicos (PS), que baixou às 7.ª e 8.ª Comissões.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Agora, sim, Srs. Deputados, estão concluídos os trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 21, às 15 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 28 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas aos projectos de lei n.os
22/XII (1.ª) (BE) e 65/XII (1.ª) (CDS-PP)
Os cuidados paliativos constituem cuidados de saúde essenciais à vida das pessoas e ao bom
funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma das conquistas da democracia que o Partido
Socialista sempre defendeu e defenderá.
Há cinco anos foi criada a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que foi integrando
de forma progressiva os cuidados paliativos (CP), sendo que em 2010 se iniciou a implementação do
Programa Nacional de Cuidados Paliativos. Registou-se, desse modo, um impulso decisivo na capacidade de
resposta do SNS em CP.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) acompanhou a evolução dos serviços de CP no âmbito da
RNCCI, tendo destacado, à luz de experiências internacionais, os avanços que Portugal realizou tendo em
conta a situação de partida de grande escassez de recursos de CP no território nacional, ou seja, uma
estratégia integrada e concertada que segue orientações internacionais nesta matéria. Consideramos,
contudo, que deve ser assegurada a continuidade desta estratégia.
A criação de uma outra rede autónoma, paralela e sobreposta à actual poderia comprometer e pôr em
causa definitivamente o conceito de «integrado», com prejuízos significativos em termos de rentabilidade da
prestação de cuidados de saúde e sem que estejam provados cientificamente benefícios para as pessoas que
necessitam desses cuidados.
Neste contexto, consideramos, tal como o fizemos na Legislatura anterior, que a defesa dos cuidados
paliativos passa, tal como está a ser feito, pela manutenção da sua integração na RNCCI.
Neste sentido, por tudo o que foi exposto votámos contra a criação de uma rede autónoma de cuidados
paliativos.
Os Deputados do PS, Elza Pais — Maria Antónia Almeida Santos — Nuno André Figueiredo — António
Serrano — Carlos Zorrinho — Odete João.
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