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30 DE SETEMBRO DE 2011

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.

Como dizia, daí a necessidade de que essa colocação seja efectuada segundo princípios concursais que

garantam os critérios já vigentes de antiguidade, de mérito, destes mesmos profissionais. Portanto, são

dúvidas que poderemos colocar relativamente à proposta de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as

e Srs. Deputados: Na

verdade, o Partido Socialista acompanha, com preocupação, a redução das pendências e, tratando-se de

matéria que está prevista no Memorando de Entendimento e cujo prazo de execução, aliás, se aproxima — a

urgência é notória —, esperamos que se consigam resolver as questões identificadas em sede de

especialidade para que a matéria possa ser aprovada brevemente.

O desiderato é, de facto, de todos: reduzir as pendências, especialmente nesta área, que tem um impacto

económico muito significativo. O modelo é equilibrado, assenta nos estudos realizados pelo Conselho

Superior, mas também acompanhamos a preocupação — não temos tido acesso a esses elementos, que

teriam sido elucidativos — do porquê da escolha desses dois tribunais e porque não, também, o alargamento a

outros. Não contestamos a escolha desses dois, porque parece evidente, mas mais o critério adoptado quanto

aos restantes.

Gostaria de frisar um outro aspecto que, em parte, nos merece alguma reserva e que também poderá ser

trabalhado com maior detalhe na especialidade. Trata-se do aspecto relativo à conformidade com o princípio

do juiz natural e ao problema suscitado a respeito do n.º 2 do artigo 2.º.

Efectivamente, criam-se duas bolsas extraordinárias de juízes, em Lisboa e no Porto, faz-se essa afectação

extraordinária do quadro de magistrados e depois remete-se para as regras gerais de redistribuição interna

nesses tribunais a sua afectação a esses processos. Mas admite-se, de facto, a possibilidade de alargamento

a outros tribunais, em termos a definir pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, desta

mesma medida.

E aqui é que pensamos que pode haver uma densificação maior deste critério. Por um lado, porque não é

claro quais serão os critérios a adoptar pelo próprio Conselho para identificar quais os outros tribunais que,

eventualmente, necessitariam de uma intervenção, mas muito mais do que isto preocupa-nos a dimensão de

alteração de competência territorial que está implícita nesta faculdade que se abre.

No caso de Lisboa e Porto, cria-se uma bolsa suplementar de juízes naqueles dois juízos tributários. Num

outro caso, estaríamos a ir desaforar processos que se encontram noutros tribunais tributários e aqui,

eventualmente, poderia estar em causa o princípio do juiz natural. Portanto, esperemos que não seja esse o

caso e que se possa esclarecer a matéria em posterior intervenção.

Outro aspecto que também gostaríamos de frisar diz respeito à opção por automaticamente proceder à

redistribuição de todos os processos com as características descritas na proposta de lei, nomeadamente de

todos os processos com valor superior a 1 milhão de euros. Neste caso, a única questão que se colocaria

seria a de uma eventual cautela adicional quanto a redistribuir processos que já estejam muito próximos de

uma decisão final, em que a redistribuição poderia ser contraproducente, reequacionando-se aqui essa opção.

Neste momento, tal como se encontra formulado, o que se determina é uma redistribuição de todos os

processos com estas características. E pode haver casos em que mais vale deixar tramitar os processos até

ao fim e deixar que aqueles que já estão à beira da conclusão terminem a sua vida do que propriamente

redistribui-los e reiniciar uma fase que já pode estar terminada.

Em suma, estamos completamente de acordo com os objectivos, estamos também disponíveis para

melhorias na especialidade, mas, acima de tudo, queremos assegurar — isto é fundamental — que a partir

deste momento deixe de haver fundamentos para não conseguirmos fazer a redução das pendências. Por isso

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