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I SÉRIE — NÚMERO 25

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos perante mais uma proposta de lei

necessária e urgente, a qual visa combater uma situação grave: o elevado número de pendências na área

tributária.

Sr.as

e Srs. Deputados, a situação é tanto mais grave se tivermos em conta que os processos fiscais

pendentes nos tribunais tributários, em particular os de mais de 1 milhão de euros — valor tido como prioritário

no diploma que hoje discutimos —, representam 60% do total dos processos e envolvem 10 500 milhões de

euros, o equivalente a 15% do PIB nacional.

Está, de facto, em causa a sustentabilidade financeira do País.

Mais: o estrangulamento processual não afecta apenas a administração da justiça, afecta, sobremaneira, o

interesse dos contribuintes, pois, conforme referiu recentemente a Sr.ª Ministra da Justiça, os tribunais

decidem a favor dos contribuintes numa média de 60% dos casos.

Nesta matéria, cabe uma nota importante.

O papel dos tribunais na relação tributária é fundamental. A confiança dos contribuintes na justiça levará —

não temos e nunca tivemos dúvidas — a um maior cumprimento das suas obrigações fiscais. Sabendo os

contribuintes que, num plano superior à administração fiscal, haverá sempre um tribunal isento, capaz de

solucionar com justiça, celeridade e eficácia os seus problemas, naturalmente esta é uma medida que impede

que os contribuintes cumpridores se vejam arrastados por processos indevidos e que os contribuintes

incumpridores estejam mais predispostos a cumprir com os seus deveres tributários.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — A medida vem em boa hora e é totalmente adequada a atingir

resultados imediatos, que se esperam, e resultados positivos que se querem para o Estado e, naturalmente,

para o cidadão.

Quanto a questões técnico-jurídicas relevantes, o diploma cria equipas extraordinárias de juízes tributários

que irão funcionar no Tribunal Tributário de Lisboa e no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto — tribunais

escolhidos, como, aliás, já foi referido, por exigirem uma intervenção mais urgente —, tendo como missão

movimentar os processos fiscais de valor superior a 1 milhão de euros, pendentes nos respectivos tribunais.

Se tal não suscita dúvidas, o mesmo não se pode dizer quanto à extensão da competência das equipas

extraordinárias de juízes tributários, como ficou aqui bastante claro, por decisão do Conselho Superior dos

Tribunais Administrativos e Fiscais, aos processos fiscais pendentes noutros tribunais.

Somos, naturalmente, sensíveis ao argumento da necessidade de garantir o respeito pelo princípio do juiz

natural, sendo esta uma questão que deverá merecer, da nossa parte, particular atenção em sede de

especialidade.

Todavia, na verdade, outras dúvidas se podem colocar. Para além do princípio do juiz natural, podemos,

igualmente, trazer à colação o respeito pelo direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais, bem

como até, no limite, o próprio princípio da igualdade. Dúvidas legítimas, dúvidas que, a nosso ver, atestam a

atenção e dever de zelo que esta Assembleia tem, e deve ter, para com a nobre função de legislar. No

entanto, há que dizê-lo, são dúvidas facilmente ultrapassáveis em sede de especialidade.

Esta é, para nós, uma medida importante para o cumprimento de objectivos exigentes.

Por tudo isto, por reconhecermos o esforço, o compromisso, a urgência e a equidade desta medida, a

presente proposta de lei merecerá, naturalmente, o voto favorável do CDS-PP.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da

Justiça.

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