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14 DE OUTUBRO DE 2011

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Se, de uma forma que resulta inevitavelmente simplista, quisermos organizar os diversos sistemas

adoptados, podemos agrupar as diferentes realidades entre os países em que os dirigentes da Administração

Pública são seleccionados com base em critérios de confiança política e pessoal, os países que seguem um

modelo híbrido, onde além do domínio técnico apurado por um processo de selecção é também exigida

sensibilidade política, e os países que seguem um modelo baseado na visão de uma administração distante do

poder político, assumindo um modelo de selecção e recrutamento baseado exclusivamente no mérito.

A proposta de lei que agora discutimos consubstancia a adopção de um modelo híbrido. É uma opção!

Contudo, lamentamos que a adopção deste modelo seja feita na pior das versões, envolvendo todo o processo

de selecção numa enorme nebulosa.

No preâmbulo desta proposta o Governo afirma pretender que o provimento de cargos de direcção superior

da Administração Pública deixe de ser efectuado por mera escolha e passe a ser precedido de concurso, mas

o que nos é proposto na realidade é que a designação destes dirigentes passe a ser feita a partir de um

concurso de cartas marcadas.

Senão, vejamos.

Competirá ao membro do Governo, com tutela ou supervisão do organismo ou serviço, a definição do perfil

para o exercício do cargo.

Institui-se uma comissão de recrutamento e selecção, à qual caberá proceder à aplicação dos métodos de

selecção e elaborar a proposta de designação, indicando três candidatos ordenados por ordem alfabética.

Esta proposta é, por sua vez, apresentada ao membro do Governo, cabendo a este a designação do titular do

cargo de entre esses três candidatos.

Ou seja, o que o Governo nos propõe instituir não é um concurso, porque este pressupõe uma seriação; o

que o Governo nos propõe instituir é algo pouco claro, até confuso ao nível conceptual; o que o Governo nos

propõe é que aceitemos «mascarar» uma nomeação de um concurso.

O Partido Socialista não tem, sobre esta matéria, uma posição dogmática. Temos a percepção que todos

os modelos comportam prós e contras. Mas não estamos disponíveis para acolher soluções de faz de conta,

não estamos disponíveis para acolher o embuste de uma solução em que se anuncia um concurso para, a

coberto deste, fazer uma nomeação.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Entendemos que, nesta matéria, se impõe a clareza dos princípios e, por

isso, se há concurso este tem que ser levado até ao fim e os candidatos têm de ser seriados. Qualquer

intervenção política tem de ser claramente assumida, fundamentada e publicitada nessa qualidade.

Clareza e transparência é aquilo que se exige a bem da credibilização da Administração Pública, mas

aquilo que nos estão a propor não é mais nem menos que um processo concursal a branquear nomeações

políticas, algo que fica bem longe do objectivo de «despartidarização» do aparelho de Estado enunciado no

preâmbulo desta proposta de lei.

Além de tudo isto, regista-se aqui uma clara regressão ao serem retiradas as normas introduzidas em

2005, na revisão deste Estatuto, que impedem a ocorrência de nomeações por governos em gestão corrente.

Este Governo, no momento em que amplia a duração das comissões de serviço de três para cinco anos e

consagra uma intervenção discricionária dos membros do Governo na designação dos seus dirigentes de grau

superior disfarçada de concurso, resolve de um só golpe abrir as portas a que se possam fazer nomeações à

pressa de dirigentes de confiança política de quem está no governo, quando este já se encontra em gestão

corrente. Isso é algo que o PS não pode aceitar!

Outra nota que importa ainda ter presente nesta discussão tem a ver com a criação de duas comissões:

uma comissão de selecção e recrutamento e uma comissão de fiscalização.

Num momento em que se pretende tornar a estrutura do Estado cada vez mais leve e menos onerosa para

os cofres públicos é aqui proposta, de uma assentada, a criação de duas comissões, algo que nos parece

manifestamente desajustado face aos fins em vista.

É, acima de tudo, desproporcionada a criação de uma comissão para fiscalização uma vez que o recurso

dos interessados é garantido por lei, não cabendo a esta nova estrutura qualquer intervenção nesta matéria e,

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