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I SÉRIE — NÚMERO 30

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A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Trata-se, portanto, de uma iniciativa legislativa que muda o

paradigma vigente na Administração Pública e a torna mais independente, mais transparente e mais

dignificada perante os cidadãos.

Com este sistema independente de recrutamento e selecção dos titulares de cargos de direcção superior, o

Governo assegura efectivas condições de liberdade e igualdade no acesso a esses cargos, valoriza o mérito e

a competência dos candidatos e a transparência do processo.

O Governo dá, assim, um passo significativo na despartidarização dos altos cargos da Administração

Pública, contribuindo para que esta seja cada vez mais eficaz, eficiente e isenta perante os cidadãos,

independentemente do ou dos partidos que se encontrem no governo.

Com esta iniciativa, o Governo visa reforçar o serviço público e a democracia.

O modelo agora proposto aproxima-se dos modelos adoptados na maioria dos países europeus, onde a

escolha do dirigente superior se caracteriza pela separação entre a entidade responsável pelo recrutamento e

selecção e a entidade responsável pela escolha final.

Com este novo modelo de recrutamento, selecção e provimento, o Governo inova ao introduzir um

concurso aberto a todos os cidadãos com ou sem vínculo à Administração Pública; a criação de uma comissão

de recrutamento e selecção para a Administração Pública, independente do Governo, e a quem compete

desenvolver a tramitação do procedimento concursal, desde a publicação do aviso de abertura do concurso à

constituição do júri que aplica os métodos de selecção; o reforço das garantias de isenção e transparência ao

criar a comissão de fiscalização, que tem como missão «o controlo da actividade da Comissão de

Recrutamento e Selecção para a Administração Pública», constituída por três personalidades de reconhecido

mérito e idoneidade, eleitas pela Assembleia da República para um mandato de quatro anos.

Paralelamente, facilita-se o escrutínio e a avaliação, uma vez que, conjuntamente com a abertura do

concurso, deverá ser publicada a carta de missão, elaborada pelo membro do governo que tutela o serviço e

onde deverão estar inscritos todos os objectivos a atingir no decurso da comissão de serviços devidamente

quantificados e calendarizados.

Assim se assume a independência dos dirigentes superiores relativamente aos ciclos políticos. Assim se

assume uma maior estabilidade na Administração Pública com a passagem da comissão de serviços de três

para cinco anos. Assim se torna escrutinável o modo do exercício das funções. Assim se melhora a eficácia da

Administração Pública e se aprofunda o regime democrático.

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Os desafios com que Portugal se

defronta são colossais, mas estamos conscientes que, com muito rigor e transparência, poderemos voltar a

recuperar a credibilidade e a confiança dos nossos concidadãos.

O caminho faz-se caminhando e, em boa hora, o Governo, com coragem e determinação, iniciou este

processo.

Estamos certos de que todos os que desejam e reclamam uma melhor Administração Pública mais livre,

mais eficiente, mais transparente e democrática e que acompanhe os melhores modelos europeus não

deixarão de apoiar a presente proposta de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de

Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O que discutimos

hoje, aqui, e já ficou claro no debate, é a opção por se desenvolver, no topo da carreira da Administração

Pública, um processo de selecção que permita introduzir transparência e privilegiar o mérito. O sentido é o de

qualificar a Administração Pública, ao mesmo tempo que se racionalizam os meios nessa mesma

Administração Pública.

Trata-se do caminho certo de um país que, tendo recursos escassos e que são dos contribuintes, aplica os

recursos da melhor forma: gastando menos e escolhendo os melhores. É exactamente este o caminho!

Podemos discutir, na especialidade, se isto se faz de uma ou de outra forma, mas há um princípio que, para

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