O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JANEIRO DE 2012

45

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Portanto, esta lei traz imóveis ao mercado! Esta lei traz justiça!

Esta lei acelera os mecanismos de justiça! Esta lei acaba com situações de injustiça como a de senhorios

pobres que têm inquilinos ricos que não pagam e que se aproveitam dos atrasos da justiça. Com este lei, essa

injustiças vão acabar, quer os senhores queiram quer não.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Ramos

Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Leitão Amaro, penso que vamos ter

grandes debates aqui sobre a reforma do regime do arrendamento, que, como sabe, tem três vetores

essenciais. Um, é o que altera o regime substantivo da lei do arrendamento — teremos uma nova lei do

arrendamento, se a maioria a aprovar; outro, tem a ver com a revisão do regime antigo, do comummente

chamado «regime das leis antigas»; e há ainda um outro relacionado com a agilização dos procedimentos de

despejo, segundo o relatório do Governo, e também com a melhoria do enquadramento fiscal, tendo em vista

a dinamização do mercado de arrendamento e a promoção da poupança interna.

Queria colocar-lhe duas ou três questões, sem qualquer acrimónia, mas com muita seriedade.

Li, hoje, um artigo de um colunista — peço-lhe desculpa por não o citar porque não tomei nota, mas

lembro-me do seu conteúdo —, que refere como é tributado o investimento em imóveis em Portugal.

Em primeiro lugar, Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e imposto de selo na

aquisição; Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) na detenção. Ou seja, só aqui há mais tributação do que em

qualquer outro investimento. Portanto, as rendas são mais severamente tributadas do que os rendimentos

equivalentes, como um depósito a prazo.

Em segundo lugar, por efeito das novas medidas que foram tomadas, verificamos que os imóveis

arrendados serão todos reavaliados para efeitos de tributação.

Em terceiro lugar, como sabemos, aumentarão as taxas de IMI.

Em quarto lugar, haverá uma limitação das isenções e restrições das deduções em sede de IRS, por juros

e por amortizações de capital e de rendas.

Atenta esta matéria e a circunstância de se prever uma melhoria do enquadramento fiscal e a dinamização

económica, estes factos, a manter-se esta tributação, não vão contribuir para que os 730 000 fogos que

existem sejam arrendados.

A primeira questão que lhe quero colocar é a seguinte: que medidas entende que devem ser introduzidas

para que estes 730 000 fogos sejam introduzidos no mercado?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Termino já, Sr. Presidente.

A segunda questão é sobre a agilização dos despejos.

Da tribuna, o Sr. Deputado fez uma afirmação com a qual não posso concordar, e peço imensa desculpa

por dizê-lo. Afirmou que visam proteger os mais carenciados e desprotegidos e pediu ao PS para parar de

defender os seus dogmas.

Sr. Deputado, li a proposta de lei, se calhar li-a mal… Mas o senhor acha que reduzir de 10 para 5 meses o

apoio para o pagamento das rendas, por parte da segurança social, de uma pessoa que tenha rendimento

social de inserção, ou seja, promover o despejo após 5 meses, é proteger os mais carenciados e

desprotegidos?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.