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I SÉRIE — NÚMERO 72

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A nosso ver, a formação do preço assume uma relevância vital em termos de concorrência, mas não cabe

nas atribuições da ASAE ou da Autoridade da Concorrência. Nesse sentido, Sr. Ministro, como esta proposta

pretende aperfeiçoar o sistema normativo português em todos os domínios que possam afetar a concorrência,

não considera que seria uma boa oportunidade para resolver esta questão?

O Sr. Ministro referiu-se ao reforço dos mecanismos de investigação e de instrução. Para tal, não lhe

parece que seria oportuno reforçar as competências da Autoridade da Concorrência e da ASAE em matéria de

formação dos preços?

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado

Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Economia, a ainda atual Lei n.º 18/2003,

no seu artigo 7.º, pretendia regular e, sobretudo, combater o chamado «abuso de dependência económica».

Passados oito anos de esta legislação estar em vigor, não houve qualquer condenação relativamente a

esta matéria. E não foi porque tivessem faltado, ao longo destes oito anos, muitas situações, factos e casos.

Assistimos aos abusos das seguradoras e das empresas de assistência em viagem contra as empresas de

reboque e oficinas de automóveis, aos abusos da multinacional dos tabacos contra os seus grossistas, aos

abusos das petrolíferas contra os postos independentes de abastecimento de combustíveis, aos abusos das

empresas da grande distribuição contra os seus fornecedores.

Nesse sentido, tudo indicaria que um dos aspetos centrais da revisão desta lei fosse a alteração deste

artigo. No entanto, apesar de, na consulta pública, terem recebido suficientes propostas para a alteração deste

artigo, verificamos que o deixam tal qual estava, isto é, vai continuar a não haver ilícitos em matéria de abuso

de dependência económica.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Gostaria de saber, Sr. Ministro, quais as razões para não alterar esta

matéria na legislação da concorrência.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Economia e do

Emprego.

O Sr. Ministro da Economia e do Emprego: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Saraiva, quero

começar por agradecer as suas palavras. A ideia é exatamente a que refere. Esta é uma das muitas reformas

estruturais que são importantes para tornar a nossa economia mais produtiva, mais competitiva, mais aberta e

mais concorrencial.

Portanto, esta lei promove o enquadramento necessário para termos, como o Sr. Deputado bem referiu,

uma economia mais concorrencial e mais competitiva.

A Sr.ª Deputada Catarina Martins disse que esta lei não é para democratizar a economia. No entanto, o

intuito da lei é o de, exatamente, aumentar a transparência e de reforçar os mecanismos de transparência,

bem como de harmonizar a legislação nacional em relação à legislação comunitária. Aumentam-se os poderes

da Autoridade da Concorrência, dando-lhe mais músculo e também mais deveres, para poder atuar nos casos

em que haja, como os Srs. Deputados referiram, abusos. A intenção é, pois, a de dar mais poderes à

Autoridade da Concorrência para poder evitar essas situações.

A Sr.ª Deputada disse também que esta lei não resolve os problemas dos preços dos combustíveis. Pois

não, mas não é um intuito da lei fazê-lo. A lei promove o reforço da Autoridade da Concorrência para poder

supervisionar e inspecionar as situações de abuso. Se houver abusos, a Autoridade da Concorrência, com

esta lei, vai ter possibilidade de atuar muito mais celeremente e de uma forma muito mais transparente.

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