10 DE MARÇO DE 2012
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celebrados no âmbito de processo especial de revitalização, cujos termos podem ser estabelecidos
beneficiando apenas um dos credores e em prejuízo dos restantes.
Também as alterações introduzidas ao artigo 146.º dificultam a satisfação de créditos cuja verificação
ocorra após a sentença de declaração de insolvência, uma vez que o prazo para a sua reclamação é
encurtado de um ano para seis meses após a referida sentença.
Há ainda a registar como negativas as alterações que potenciam a criação de um perigoso negócio a partir
da possibilidade que agora se abre de substabelecimento entre administradores de insolvência para a prática
de determinados atos, as alterações que reduzem a quase nada o controlo judicial da venda antecipada de
bens sujeitos a depreciação ou deterioração ou ainda as alterações que transferem todas as publicações e
comunicações do Diário da República para o Portal Citius, na medida em que em algumas situações essa
transferência se revela excessiva ou incapaz de cumprir os objetivos de publicidade visados com a publicação,
como sejam os caso da decisão de insolvência e da verificação ulterior de créditos.
O Deputado do PCP, João Oliveira.
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A alteração do sentido de voto do Bloco de Esquerda, relativamente à proposta de lei em causa, da
abstenção na votação na generalidade para o voto contra na votação final global, fundamenta-se no facto de
não terem sido expurgados os aspetos mais lesivos para os trabalhadores no quadro da insolvência de
empresas.
Com efeito, a expectativa era a de que, na especialidade, se corrigisse as lacunas identificadas. Nesse
sentido, apresentámos diversas propostas de alteração visando salvaguardar os direitos creditórios, garantias
e prioridades aos trabalhadores, que são, na prática, muito penalizados nos processos relativos à insolvência.
Porém, o certo é que na especialidade a maioria recusou todas as propostas e contributos da oposição.
Os Deputados do BE, Cecília Honório — Ana Drago — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Catarina
Martins — Mariana Aiveca — João Semedo — Pedro Filipe Soares.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 187/XII (1.ª):
O projeto de resolução apresentado pelo PCP revela alguma falta de consciência da realidade,
nomeadamente daquilo que se passou nos últimos seis anos no que diz respeito, neste caso concreto, à área
das Comunidades Portuguesas e do momento difícil que o País vive atualmente.
De facto, é algo incompreensível, apesar da coerência da posição, que o Grupo Parlamentar do PCP
apresente agora, decorridos apenas alguns meses de governo, um projeto contra o «encerramento de seis
postos consulares na Europa» quando durante a vigência do anterior Governo socialista foram encerradas 25
estruturas consulares numa reforma que deixou os portugueses residentes no estrangeiro ainda com maiores
problemas, no que diz respeito à sua relação com as representações do Estado português no exterior.
Ao mesmo tempo o grupo parlamentar do PCP tem conhecimento que o anterior Governo não resolveu
qualquer problema de âmbito profissional no quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, deixando uma
situação de difícil resolução e não se podendo agora pedir que, em apenas oito meses, se possa resolver um
conjunto de situações que vêm de trás e para as quais, num momento de grave situação económica como
aquela que Portugal atravessa, é extremamente complicado arranjar uma solução rápida.
No que diz respeito à questão dos fluxos migratórios, importa lembrar que o PSD apresentou, em
legislaturas anteriores, vários projetos de resolução sobre esse tema, todos eles chumbados pela maioria
socialista no Parlamento. Importa também realçar, neste capítulo, que os Deputados do PSD, nomeadamente
aqueles que foram eleitos pelos círculos da emigração, levantaram por diversas vezes esta questão, quer na