5 DE ABRIL DE 2012
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A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Uma vez revogado o Código
Florestal, mantém-se em vigor o quadro legal vigente à data da sua publicação, pelo que é possível encontrar
na legislação referente a esta área diplomas centenários que, à luz dos dias de hoje, se torna necessário
rever. Assim acontece com o Decreto-Lei nº 28 468, que esta proposta visa substituir, uma vez decorridos 74
anos sobre a sua publicação.
As primeiras medidas legais de proteção de árvores monumentais datam de 1914, mas o Estado só veio
exercer a sua ação de salvaguarda do património natural em 1938, defendendo os interesses difusos e
coletivos, protegendo todos os «arranjos florestais» e jardins de interesse artístico ou histórico, bem como
exemplares isolados de espécies vegetais que, pelo seu porte, idade ou raridade, representavam um
património de elevado valor ecológico e, por isso, recomendavam uma cuidadosa conservação.
A classificação prevista, à data, atribuindo ao arvoredo um estatuto similar ao do património construído
classificado, tinha assente o princípio de que os monumentos nacionais e os imóveis de interesse público
careciam de um determinado ambiente e envolvência, para realce da própria beleza e das suas linhas
arquitetónicas.
Volvidas mais de sete décadas, o Partido Socialista assume um compromisso de atualização deste quadro,
dando resposta aos desafios e exigências atuais, decorrentes da evolução histórica e social entretanto
ocorrida, bem como das mudanças do quadro administrativo existente no nosso País.
O presente projeto de lei propõe a aprovação de novo regime jurídico de classificação de arvoredo de
interesse público, na certeza de que a atribuição desta classificação constitui um fator de valorização do
património natural, atribuindo a maciços arbóreos e a árvores notáveis um estatuto semelhante ao que vigora
atualmente para o património construído, porque o património vivo, em muitos casos de inegável valor
ecológico, paisagístico, cultural e histórico, carece de idêntica proteção — sublinho, carece de idêntica
proteção.
É, assim, proposto que o arvoredo beneficie de uma zona de proteção, que os municípios possam aprovar
regimes próprios de classificação de arvoredo de interesse municipal, concretizados em regulamento
municipal, que se regulem as intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo de interesse público e,
também, que se atualize o regime contraordenacional.
Confere-se uma identidade própria a indivíduos arbóreos que se destacam dos demais e à sua
preservação, reconhecendo-se a importância do envolvimento dos mais diversos atores, do Estado mas
também da sociedade civil.
A inventariação e a classificação do arvoredo de interesse público continuam a ser da responsabilidade do
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que deverá, como até aqui, continuar a fazer a gestão
on line do património classificado, mas introduz-se a criação desse sistema on line que permitirá receber as
propostas de classificação. Aspeto que não é de somenos importância num projeto de lei que não só prevê
como incentiva a participação da sociedade, quer na identificação, quer na conservação do património
classificado.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Certamente que os Srs. Deputados que a seguir vão intervir
apontarão aspetos de melhoria a esta proposta. Assim, quero aqui afirmar que não fazemos deste projeto de
lei uma proposta fechada. Ela foi aberta, na sua conceção. Foi aberta à participação de especialistas e de
diversas organizações da sociedade civil, e queremos também que aqui seja aberta à criação de um amplo
consenso, promovendo soluções inovadoras e que envolvam todos os grupos parlamentares.
Por isso, o Partido Socialista manifesta, desde já, a sua disponibilidade para fazer baixar este projeto de lei
à comissão, sem votação, para que essa discussão possa ainda ser mais aberta, mais ampla e mais
abrangente.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maurício
Marques.