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I SÉRIE — NÚMERO 96

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Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo de Aveiro abaixo assinados votaram favoravelmente, em

votação final global, a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), que aprova o regime jurídico da reorganização

administrativa territorial autárquica, pelas seguintes razões:

— Porque o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), assinado com a Comissão

Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, comprometem o Estado português a

«reduzir significativamente» o número de autarquias «com efeitos para o próximo ciclo eleitoral local».

Programa que foi negociado e assinado pelo Governo do Partido Socialista após ter conduzido o País a uma

situação de emergência financeira, económica e social. Na votação na generalidade o Partido Socialista, ao

votar contra, não assumiu as suas responsabilidades e, pior, não honrou os compromissos que assinou. Na

discussão na especialidade, não apresentaram uma única proposta de alteração, continuaram a nunca

demonstrar vontade de dialogar, apesar dos vários apelos e convites feitos pelo PSD, limitando-se a um

taticismo partidário confrangedor, pouco compaginável com o segundo maior partido do poder local. Na

votação final global, o PS com o seu voto contra, não honrou, de forma definitiva, um compromisso do qual foi

o único responsável pela sua inclusão no PAEF («reduzir significativamente» o número de autarquias)

colocando claramente os interesses partidários e eleitoralistas à frente do superior interesse nacional;

— Porque, conforme ficou assumido na declaração de voto subscrita pelos ora signatários aquando da

votação na generalidade, os Deputados do PSD pelo círculo de Aveiro que subscreveram a referida

declaração de voto, apresentaram propostas de alteração à Direção do Grupo Parlamentar do PSD, bem como

reuniram e debateram com os membros do Governo, responsáveis pela proposta de lei em causa, estas

propostas que passavam, essencialmente, por alterações nos níveis de enquadramento dos municípios (artigo

4.º) e nos parâmetros de agregação (artigo 5.º);

— Porque, no fundamental e nos objetivos e resultados finais, as propostas de alteração apresentadas

pelos já referidos Deputados de Aveiro foram acolhidas, nomeadamente, o aumento na barreira delimitadora

dos municípios de nível 1, o que alterou o nível de enquadramento dos municípios, a alteração das

percentagens nos parâmetros de agregação que, conjugadas com o artigo 7.º (do texto para votação final

global), flexibilidade da pronúncia da assembleia municipal, permite uma diminuição no número de freguesias

a reduzir, uma clarificação de que o resultado em cada município é global e que há flexibilidade da assembleia

municipal para alcançar o mesmo resultado com diferentes proporções (artigo 7.º, n.º 2, do texto para votação

final global) e uma clarificação nas orientações para a reorganização administrativa (artigo 8.º do texto para

votação final global);

— Porque, de facto, a evolução que a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), que aprova o regime jurídico da

reorganização administrativa territorial autárquica, teve na especialidade foi no sentido de possibilitar que, no

distrito de Aveiro e nos seus municípios, se continue a promover a coerência do território e a coesão e o

desenvolvimento das suas comunidades.

As assembleias de freguesia, as câmaras municipais e, principalmente, as assembleias municipais, através

dos respetivos eleitos locais, como legítimos representantes das populações, serão agora chamadas a debater

e a concretizar este regime jurídico da reorganização territorial autárquica. Será, certamente, um amplo debate

que terá como pano de fundo o regime agora aprovado que permite encontrar soluções que promovam o

desenvolvimento local e aumentem a prestação de serviços às populações. Estes debates e as consequentes

reorganizações territoriais que daí resultarem serão um dos fatores determinantes, que naturalmente cada um

dos presentes signatários valorizará de acordo com o seu próprio entendimento, para a formação da posição a

adotar pelos ora signatários aquando da futura votação da reorganização territorial autárquica na Assembleia

da República.

Os Deputados do PSD, Amadeu Soares Albergaria — Ulisses Pereira — Maria Paula Cardoso — Bruno

Coimbra — Paulo Cavaleiro — Couto dos Santos.

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