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5 DE JULHO DE 2012

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Por tudo isto, esta proposta do Governo representa um retrocesso face às regras que vigoram há quase 50

anos e representa também o desrespeito dos principais instrumentos internacionais nesta matéria a que

Portugal está vinculado.

Se o objetivo que subjaz ao alargamento da escolaridade obrigatória é o combate ao abandono escolar e o

aumento da qualificação dos jovens, a proposta mais adequada não seria esta, Sr. Secretário de Estado, seria

a de alargar para os 18 anos a idade mínima de admissão ao trabalho.

Num contexto de profundas dificuldades económicas e sociais, marcado pelo desemprego, pela

precariedade, pelos salários de miséria, pelo roubo nos rendimentos das famílias, pelos cortes brutais nos

apoios sociais, pelo aumento do custo de vida, esta proposta do Governo PSD/CDS agravará muito esta

situação. Se a lei permite que um jovem, tendo entre 16 e 18 anos, possa trabalhar sem ter concluído a

escolaridade obrigatória, a tendência será a de abandonar e negligenciar os estudos, privilegiando o trabalho,

agravando o ciclo de baixas qualificações, o trabalho indiferenciado, o trabalho precário e mal pago, a

perpetuação da pobreza.

O PCP tem dúvidas profundas — depois de ouvir a Sr.ª Deputada do CDS e de ouvir o Sr. Secretário de

Estado tem dúvidas ainda maiores — sobre os fundamentos e os resultados da aplicação desta proposta. Isto

é, se o Governo PSD/CDS quisesse de facto assumir o combate ao abandono escolar não traria esta solução,

mas antes o alargamento da idade mínima de admissão ao trabalho, fazendo-o coincidir com a idade em que

termina a escolaridade obrigatória.

Não será por acaso que o projeto de decreto-lei que regulamenta o alargamento da escolaridade

obrigatória não tenha sido publicitado, designadamente junto das escolas, apesar da sua enorme importância

para o futuro da educação em Portugal. O PCP entende que um diploma desta importância obriga a uma

discussão profundamente alargada.

Termino, dizendo que, depois de ouvir aqui hoje as declarações dos partidos que sustentam o Governo e

do Sr. Secretário de Estado, as nossas dúvidas começam a tornar-se certezas. Do que se trata é de garantir,

por força da alteração ao Código do Trabalho, que aqueles alunos que vão ser expulsos da escola por

aplicação do novo estatuto do aluno e que não podem continuar na escolaridade obrigatória, vão ter de

certeza um emprego mal pago e precário à sua espera.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: É facto

que o enquadramento que hoje temos no Código do Trabalho se baseia em três condições cumulativas

naquilo que diz respeito à idade legal para acesso ao trabalho. E essas três condições são bem conhecidas:

ter 16 anos, a escolaridade obrigatória e só excecionalmente é que é possível encontrar o outro

enquadramento.

Já aqui foi dito, Sr. Secretário de Estado do Emprego, que o nosso ordenamento jurídico tem sempre

balizado para uma idade superior o ingresso no mercado de trabalho relativamente à idade da escolaridade

obrigatória: quando era possível trabalhar aos 14 anos, estávamos num quadro em que a escolaridade

obrigatória era até aos 12 anos; a mesma coisa aconteceu relativamente à escolaridade obrigatória até aos 14

anos e ingresso no mercado de trabalho aos 16 anos. Tem sido esta a linha, já aqui referida, dos últimos 50

anos.

O que aqui hoje se vem fazer é enviesar esta questão. Todos os partidos representados neste Parlamento

estiveram de acordo com o alargamento da escolaridade obrigatória dos 6 aos 18 anos, baseados naquilo que

é a realidade objetiva de um país que tem dificuldades de formação, inclusivamente de escolaridade, fruto de

uma situação que vivemos no passado e que todos bem conhecemos, e se é verdade que essa unanimidade

resultou na base destes pressupostos, a verdade é que hoje essa conceção não é transposta para esta

proposta de lei.

Não se trata, Sr. Secretário de Estado, como referiu a Sr.ª Deputada do CDS, de impedir alguém de

trabalhar enquanto estuda. Não há nenhum impedimento nesse sentido, nem para os jovens nem para os

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