O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JULHO DE 2012

13

fomentar violência psicológica e o ódio vertical e horizontal, sabendo que já estão, hoje mesmo, em exercício

inconstitucional.

Não conseguirão dividir os portugueses, neste desastroso cair de máscara, porque, como disse há tempos

o Dr. Vasco Vieira de Almeida — e aqui aplica-se tão bem —, em Portugal, o povo foi sempre melhor do que

as pretensas elites.

Aplausos do PS e do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, entramos agora no ponto 3 da ordem do dia, começando pelo

debate conjunto da petição n.º 116/XI (2.ª) — Apresentada por Rosa Maria Chaves Gonçalves e outros,

solicitando à Assembleia da República a manutenção dos preços de venda ao público nas embalagens dos

medicamentos comparticipados e do projeto de resolução n.º 415/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que

reflita no preço de venda ao público (PVP) afixado nas embalagens de medicamentos dispensados pelas

farmácias de oficina a dedução obrigatória de 6% sobre o PVP máximo autorizado (BE).

O tempo disponível é de 3 minutos para cada grupo parlamentar. Estão inscritos, para intervir, os Srs.

Deputados João Semedo, do BE; Paula Santos, do PCP; Manuel Pizarro, do PS; Ricardo Baptista Leite, do

PSD; José Luís Ferreira, de Os Verdes; e João Serpa Oliva, do CDS-PP.

Dou a palavra ao Sr. Deputado João Semedo, que terá também a oportunidade de apresentar o projeto de

resolução n.º 415/XII (1.ª), do BE.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começava por saudar o esforço e o

trabalho desenvolvidos por mais de uma dezena de associações de doentes, que recolheram, para esta

petição, cerca de 150 000 assinaturas. Julgo mesmo que, se não foi a maior, terá sido seguramente das

maiores petições que alguma vez foi realizada em Portugal.

Na legislatura anterior, por proposta do Bloco de Esquerda, foi aprovado um projeto de lei que definia a

obrigação de afixar nas embalagens dos medicamentos o respetivo preço de venda ao público. Foi, na altura,

uma votação muito significativa; apenas um grupo parlamentar, o do Partido Socialista, não votou esse projeto

de lei e o seu resultado constituiu um grande avanço naquilo que vulgarmente se designa os direitos dos

consumidores. Tudo o que compramos, na generalidade dos casos, tem o preço afixado, e não se

compreende porque é que os medicamentos hão de ser exceção. A lei, hoje, impõe que não haja essa

exceção.

Infelizmente, pela combinação quer de legislação governamental, que introduziu uma dedução de 6% no

preço de venda ao público dos medicamentos, quer pela possibilidade de o fabricante vender o medicamento

por um preço inferior ao determinado por portaria do Governo, na realidade, o preço que hoje está na

embalagem do medicamento não corresponde ao preço praticado, o que introduz uma desinformação e uma

dificuldade de quem compra e paga os medicamentos nas farmácias em saber ao certo os descontos que

foram feitos, que comparticipação recebeu e, finalmente — e é isso que é importante —, qual era, de facto, o

preço de venda do medicamento ao público.

O nosso projeto de resolução recomenda ao Governo que ultrapasse esta situação de forma a que seja

cada vez mais transparente a informação que o utente, que compra e paga o medicamento na farmácia, tem

sobre o preço que vê na embalagem do medicamento que leva para casa.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Pelo PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Queria, em primeiro lugar, saudar a

dinamização desta petição que reivindica a manutenção dos preços de venda ao público nas embalagens dos

medicamentos comparticipados, saudando, assim, todas as associações que promoveram e dinamizaram esta

petição, e deixar uma palavra especial também para o trabalho desenvolvido por estas associações, que são,

Páginas Relacionadas
Página 0029:
26 DE JULHO DE 2012 29 O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados,
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 135 30 exercem funções permanentes e que são essenci
Pág.Página 30