O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 135

14

de facto, incansáveis e tudo têm feito em defesa dos respetivos doentes. De facto, esta é uma matéria que

importa aqui valorizar e reconhecer pela nossa parte.

Queria saudar ainda os subscritores desta petição, porque, de facto, são mais de 147 000, o que

demonstra bem a opinião e a adesão por parte de milhares de portugueses a esta mesma reivindicação.

Manifestamos, desde já, não só o nosso apreço e a nossa solidariedade com esta iniciativa, mas também o

nosso acordo com o seu conteúdo, porque efetivamente entendemos que, por uma questão de rigor e de

transparência nestas questões, o preço real do medicamento deve estar devidamente identificado na respetiva

embalagem.

A não marcação ou indicação do preço que não corresponde ao preço efetivamente cobrado tem gerado

muitas situações de conflitualidade, de dúvida, de desconfiança e até de protesto por parte de muitos utentes.

A verdade é que os utentes têm direito a uma informação clara, a uma informação rigorosa e a uma

informação que corresponda àquilo que é a realidade.

Por isso, na nossa opinião, nunca deveria ter sido retirada a obrigatoriedade da marcação do preço do

medicamento na respetiva embalagem. A Assembleia da República corrigiu essa norma, mas continuamos a

não compreender a interpretação do INFARMED em relação a esta matéria, porque diz que «os preços a

marcar são os preços de venda ao público máximos administrativamente fixados ou os resultantes de

reduções voluntárias por parte dos titulares de AIM, incluindo o IVA em vigor».

Na nossa perspetiva, esta interpretação não é correta, não corresponde à realidade e não garante o rigor e

a transparência que os utentes exigem e a que têm direito no ato da compra do medicamento, que é conhecer

antecipadamente o preço real desse mesmo medicamento.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pizarro.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Queria começar, naturalmente, por

saudar os peticionantes desta petição, que teve, de facto, uma enormíssima participação. É um saudável

exercício de cidadania que queremos aqui enaltecer.

Quero dizer o seguinte: não acompanhamos a preocupação com a necessidade de as embalagens dos

medicamentos terem o seu preço impresso. E queremos chamar a atenção de que, na União Europeia, em

mais de 80% dos países, o preço não está pré-impresso nas embalagens.

De facto, do nosso ponto de vista, uma informação adequada aos consumidores que garanta que na fatura,

que todos recebem, ou noutras fontes de informação o preço está claramente expresso é uma forma

adequada de proteger os direitos desses consumidores e, ao mesmo tempo, conseguir o equilíbrio com uma

indústria que é também importante para o País: importante pelo emprego que gera e importante pela

componente que tem já hoje nas exportações portuguesas. Em 2011, foram cerca de 600 milhões de euros de

exportações de medicamentos que contribuíram para a melhoria da tão debilitada economia nacional.

Em todo o caso, Sr.as

e Srs. Deputados, há uma coisa que é absolutamente verdade: a situação atual é a

pior de todas. Haver um preço impresso nas embalagens que não corresponde ao preço efetivo é,

seguramente, uma solução de todo em todo indesejável e, nessa matéria, associamo-nos até ao projeto de

resolução que o Bloco de Esquerda aqui hoje submete, porque esta situação não tem nenhuma aceitabilidade.

Não posso deixar de chamar a atenção de que, num debate sereno que é preciso fazer, é preciso perceber

por que é que a maior parte dos países abandonaram a solução da pré-impressão do preço nas embalagens.

A esmagadora maioria dos utentes, quando se trata de medicamentos comparticipados, já não pagam o preço

que está pré-impresso. Como é evidente, pagarão um preço diverso, conforme o mecanismo de

comparticipação a que estão sujeitos. Por regras de segurança dos medicamentos, os utentes não têm, na

farmácia, acesso às prateleiras onde estão colocadas as embalagens.

Esta é, em grande medida, uma falsa questão e, se queremos saudar os peticionantes, queremos, da

mesma forma, com lealdade, dizer que entendemos que deve ser feito um debate nacional profundo porque

não acompanhamos a proposta da obrigatoriedade de se manterem os preços impressos, sendo certo — e

quero deixar isso bem claro — que a situação atual é insustentável. Haver um preço impresso que não é o

preço real de todo em todo não favorece aquilo que é o respeito pelos direitos dos consumidores.

Páginas Relacionadas
Página 0053:
26 DE JULHO DE 2012 53 Licenciou-se em Ciências Histórico-Filosóficas, em 19
Pág.Página 53