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I SÉRIE — NÚMERO 3

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de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

A Câmara aprovou os projetos de resolução n.os

429/XII (1.ª) — Por um turismo atento às necessidades dos viajantes portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida (PSD e CDS-PP) e 452/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia integrada que promova o «Turismo Acessível» ou «Turismo para Todos» em Portugal (PS) e rejeitou o projeto de resolução n.º 450/XII (1.ª) — Tutela dos museus e património cultural e regular funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (BE).

Em votação global, foi aprovada a proposta de resolução n.º 38/XII (1.ª) — Aprova o Tratado entre os Estados-Membros da União Europeia e a República da Croácia, relativo à Adesão da República da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 9 de dezembro de 2011.

Após terem usado da palavra, sobre os diplomas relativos ao crédito à habitação, os Srs. Deputados Pedro Filipe Soares (BE), Paulo Sá (PCP), Duarte Cordeiro (PS), Carlos Santos Silva (PSD) e Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP), na generalidade, foram rejeitados os projetos de lei n.

os

198/XII (1.ª) — Cria um processo excecional de regularização de dívidas às instituições de crédito no âmbito dos contratos de concessão de crédito à habitação própria e permanente (BE), 222/XII (1.ª) — Cria um regime excecional e transitório de extinção de obrigações decorrentes de crédito à habitação em situações de redução substancial do rendimento do agregado familiar (PS), 224/XII (1.ª) — Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos adicionais de proteção dos devedores nos contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente (PS), 225/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de imóveis em processo de execução (PS), 237/XII (1.ª) — Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, adotado pelo PS nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regimento da Assembleia da República, 240/XII (1.ª) — Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação (BE), 242/XII (1.ª) — Estabelece mecanismos de proteção aos devedores nos contratos de crédito à habitação (Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro) (Os Verdes), 243/XII (1.ª) — Medidas para garantir a manutenção da habitação (PCP), 248/XII (1.ª) — Introduz medidas adicionais de proteção dos mutuários de crédito à habitação (BE).

Foram, ainda, rejeitados os projetos de resolução n.os

308/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um fundo de garantia ao crédito à habitação (PS) e 359/XII (1.ª) —Recomenda ao Governo a suspensão dos procedimentos de venda executiva de imóveis penhorados por dívidas fiscais em casos de agravamento da situação financeira dos agregados familiares (PS), tendo sido aprovados os projetos de resolução n.

os 356/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo

que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação

própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados (CDS-PP) e 358/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que solicite ao Banco de Portugal a criação de um manual de boas práticas em matéria de prevenção e de sanação de situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares (CDS-PP).

O texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 223/XII (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos-poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação (PS) foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global.

Foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 237/XII (1.ª) — Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (PSD). Em seguida, foram aprovados requerimentos de avocação pelo Plenário da votação na especialidade: dois apresentados pelo PCP, relativos às propostas de alteração à alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º, à alínea a) do artigo 21.º, aos artigos 23.º e 25.º do texto de substituição e às propostas de aditamento dos artigos 36.º-A e 36.º-B; e um, apresentado pelo BE, relativo às propostas de alteração aos artigos 11.º, 21.º, 23.º e 25.º-A do texto de substituição. Após rejeição das referidas propostas, foi aprovado, na especialidade e em votação final global o texto de substituição.

Após aprovação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 238/XII (1.ª) — Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação, procedendo à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro (PSD), foram aprovados três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PS, pelo BE e pelo PSD, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade da proposta de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 28.º-A, constante do artigo 2.º do texto de substituição, das propostas de alteração aos artigos 30.º e 28.º-A, constantes, respetivamente, dos artigos 1.º e 2.º do texto de substituição, as quais foram rejeitadas, e da proposta de aditamento de um artigo 4.º, que foi aprovada. Em seguida, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 238/XII (1.ª) foi aprovado na especialidade e em votação final global.

Finalmente, foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 246/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução (CDS-PP).

No final, sobre os diplomas relativos ao crédito à habitação, produziram declaração de voto os Srs. Deputados António Leitão Amaro (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), Bernardino Soares (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP).

Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de resolução n.º 459/XII (2.ª).

O Sr. Presidente (António Filipe) encerrou a reunião eram 13 horas e 58 minutos.