I SÉRIE — NÚMERO 6
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Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Muito brevemente, começo por
cumprimentar o Partido Socialista por esta iniciativa. De facto, não tem sentido nem pode ser aceitável que os
direitos de autor, que são a remuneração única de tantos autores e criadores artísticos de produção intelectual
mais variada, que são o seu salário, possam ser penhorados na totalidade, com os dramas pessoais e o
drama social que isso representa.
Não tem sentido que isso tenha sido assim até agora e, numa altura de crise, naturalmente que este é um
problema que se agudiza e é uma tragédia pessoal grave com consequências coletivas graves para todos nós.
Por isso, é um problema que deve ser resolvido.
Aliás, tendo em conta aquelas que já foram as dúvidas dos tribunais e a posição do Provedor de Justiça,
julgo que não haverá qualquer problema em aprovar hoje este projeto de lei.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: De facto, o projeto de lei que o
Partido Socialista hoje nos apresenta merece a concordância do PCP, porque visa dar resposta a um
problema que tem sido sentido por aqueles que, legal ou ilegalmente, estável ou precariamente, encontram
nos direitos de autor a fonte de rendimento, o modo de subsistência, de obtenção do rendimento do seu
trabalho.
Dizemos isto desta forma, porque a verdade é que, muitas vezes, o recebimento de rendimentos através
dos direitos de autor significa a cobertura de uma situação que, na prática, é ilegal e que resulta da situação
precária que, do ponto de vista laboral, é imposta a muitos dos artistas portugueses e da qual resultou, desde
2009 — na altura, tínhamos um Governo do Partido Socialista, que entendeu levar por diante penhoras a
artistas a coberto da cobrança de IVA a estes profissionais —, uma situação de dúvida relativamente à
aplicação da lei no que toca às penhoras aos artistas.
Este projeto de lei do Partido Socialista visa dar resposta a essa situação, determinando, em parte, a
impenhorabilidade dos rendimentos provenientes dos direitos de autor, mas não dá, é certo, completa resposta
àquela que era a recomendação do Sr. Provedor de Justiça, na medida em que as soluções legislativas que ali
eram analisadas, particularmente as que têm a ver com a aplicação do regime previsto em Espanha, em
França e em Itália, não são exatamente aquilo que o Partido Socialista transpõe para este projeto de lei.
Teremos oportunidade de, em sede de especialidade, discutir essas outras alterações, essas outras
perspetivas, pelo menos as perspetivas do direito comparado, porque julgamos que se houver, de facto,
vontade na Assembleia da República de avançar na resolução deste problema, podemos ir até mais longe do
que aquilo que o PS nos propõe, particularmente recolhendo esses contributos existentes no regime jurídico
de outros países.
A verdade é que este é um problema que tem de ser rapidamente resolvido para que os artistas titulares de
direitos de autor — estou a falar dos artistas, mas podia falar de outros titulares de direitos de autor — não
sejam, de facto, colocados na situação da penhorabilidade sem limites dos rendimentos provenientes dos
direitos de autor, quando isso signifique pôr em causa os rendimentos que acautelam a sua subsistência e
que, por esse motivo, devem ser encarados como rendimentos provenientes do trabalho, tal como qualquer
outro salário.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.