I SÉRIE — NÚMERO 6
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familiares de condições socioeconómicas mais débeis. No caso do Ministério da Educação e Ciência, as
crianças provenientes destas famílias merecem uma atenção igualmente cuidada.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD declaram que votaram contra a alteração do Decreto-Lei n.º
55/2009, solicitada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», tendo em conta que:
1.º - Quando os agrupamentos de escolas incluem nos atos concursais situações de intolerância à lactose,
comunicadas pelos encarregados de educação e sustentadas por declaração médica, o seu fornecimento já é
assegurado;
2.º - No Decreto-Lei n.º 55/2009, o Programa do Leite Escolar, que legisla a ajuda comunitária para que
leite e determinados produtos láteos sejam facultados aos alunos, não especifica em ponto algum o tipo de
leite a facultar.
Assim, não se justifica de todo a alteração deste decreto-lei especificando a possibilidade de fornecimento
de leite sem lactose porque tal já ocorre nas situações devidamente sinalizadas e comunicadas.
Pelas razões acima descritas, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata não podem apoiar este projeto de lei.
Os Deputados do PSD, Rosa Arezes — Maria José Castelo Branco — Amadeu Soares Albergaria — Maria
Ester Vargas — Emília Santos — Conceição Bessa Ruão — Maurício Marques — Emídio Guerreiro — Ana
Oliveira — José Manuel Canavarro — Mário Magalhães — Jorge Paulo Oliveira — Afonso Oliveira —
Cristóvão Simão Ribeiro — Duarte Filipe Marques.
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Relativa à proposta de lei n.º 88/XII (1.ª):
Julgamos preocupante que, inseridas num discurso mais vasto, continuem a ver a luz do dia recorrentes e
inquietantes manifestações daquilo que, cada vez mais, aparenta consubstanciar uma conceção iliberal da
sociedade por parte do Governo, não obstante repetidas e disfuncionais proclamações de sinal contrário. A
última dessas manifestações consubstancia-se na proposta de lei ora em apreço.
Apesar das reservas que poderia suscitar a importação para este regime jurídico de matérias que se
encontram já reguladas noutros diplomas, nada teríamos, porém, a objetar se reconhecêssemos aqui uma
adequada tutela. Preocupa-nos, contudo, entre outras, a possibilidade dada à Entidade Reguladora dos
Serviços Energéticos de poder vir a proceder a apreensões «não previamente autorizadas ou ordenadas»,
desde que as sujeite a validação posterior pela autoridade judiciária (e note-se que «autoridade judiciária» não
se confunde com «juiz», podendo ser o Ministério Público, que é, recorde-se, o titular da pretensão punitiva do
Estado).
Tal solução introduz nesta matéria um regime processual notoriamente desequilibrado, em que os direitos
de defesa (constitucionalmente protegidos também em matéria contraordenacional — artigo 32.º, n.º 10, da
Constituição da República Portuguesa) correm o risco de virem a ser desproporcionadamente comprimidos.
Já não se trata de autonomizar, importando-os para este diploma, preceitos do nosso processo penal.
Trata-se, isso sim, de postergar garantias fundamentais, nomeadamente a de que meios particularmente
intrusivos de obtenção de prova, como buscas e revistas, terão sempre de ser previamente — e sujeitos a
prazo de validade — autorizados por autoridade judiciária (artigo 174.º do CPP), e apenas um juiz (que é
garante dos direitos e liberdades) poderá, em especialíssimos casos, validar a posteriori tais diligências.
Não podemos, pois, deixar de verberar a facilidade com que o Governo vem sucessivamente propondo que
se desequilibrem, a favor do Estado, procedimentos que deveriam assegurar a proteção dos direitos
individuais, bem como a imperturbável passividade com que isso tem vindo a ser encarado por muitos que,
suportando acriticamente tais propostas, passaram toda uma vida política a proclamar o contrário»
Os Deputados do PS, Filipe Neto Brandão — Ferro Rodrigues — Jorge Lacão — Pedro Delgado Alves —
Inês de Medeiros — Isabel Alves Moreira.
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