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6 DE DEZEMBRO DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 8 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias.

Srs. Deputados, antes de iniciarmos a ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura

do expediente.

Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os

111/XII (2.ª) — Regulamenta a Lei

n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de

terapêuticas não convencionais, que baixa à 10.ª Comissão, 112/XII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico das

áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime

jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo, que baixa à 6.ª Comissão,

113/XII (2.ª) — Aprova o código de processo civil, que baixa à 1.ª Comissão, 114/XII (2.ª) — Aprova a lei de

organização do sistema judiciário, que baixa à 1.ª Comissão, 115/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à

Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei n.º 78/2011, de

13 de julho, aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz, que baixa à

1.ª Comissão, e 116/XII (2.ª) — Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal,

bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública, que

baixa à 1.ª Comissão; propostas de resolução n.os

51/XII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República

Portuguesa e os Estados Unidos da América para a Troca de Informação de Rastreio de Terrorismo, assinado

em Washington, em 24 de julho de 2012, que baixa à 2.ª Comissão, e 52/XII (2.ª) — Aprova a Convenção do

Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica,

adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011, que baixa à 2.ª Comissão; projetos de resolução n.os

514/XII (2.ª)

— Simplificar procedimentos do SNIRA, atualizar as aplicações que gerem o sistema e fundir as bases de

dados do SNIRA e do PISA (PCP), que baixa à 7.ª Comissão, 515/XII (2.ª) — Reafirma a Resolução da

Assembleia da República n.º 101/2011, de 5 de maio, que recomenda ao Governo que adote as medidas para

a concretização do projeto global de estabilização das encostas de Santarém (PCP), que baixa à 6.ª

Comissão, 516/XII (2.ª) — Recomenda a tomada de medidas com vista à estabilização e consolidação das

encostas de Santarém (CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão, e 517/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que

apoie a recuperação do Mercado do Bolhão respeitando os comerciantes e as características arquitetónicas do

mercado (BE), que baixa à 6.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os

42/XII (2.ª) — Relativo ao Decreto-

Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que procede à segunda alteração do Decreto-lei n.º 165/2006, de 11 de

agosto, que estabelece o regime do ensino do Português no estrangeiro (PS), e 43/XII (2.ª) — Relativa ao

Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de

21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade

Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional (PCP); e

projetos de lei n.os

318/XII (2.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE), que baixa à 11.ª Comissão, 319/XII (2.ª) —

Suspensão da aplicação do regime da renda apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE), que baixa à

11.ª Comissão, e 321/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do

Trabalho), de modo a corrigir o pressuposto de assistência a filhos menores com deficiência (Os Verdes), que

baixa à 10.ª Comissão.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, dou ainda conta de um relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e

a Comunicação, cujo parecer é o seguinte: «A substituição temporária requerida pelo Sr. Deputado Marcos

Perestrello (PS) deve ser autorizada ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto dos

Deputados;

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