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I SÉRIE — NÚMERO 33

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capacidade e um controlo que nos parece fundamental para evitar que os efeitos perversos de uma alteração

não sejam superiores àquilo que pretendemos corrigir.

Por isso mesmo, volto a referir que o princípio da alteração de cobrança, nomeadamente a ideia de as

empresas passarem a pagar diretamente aos municípios pela sua faturação e não pela faturação dos clientes,

e o princípio de que existe um reforço de contraordenações para o caso das empresas que não pagam aos

municípios o correspondente pelos direitos de passagem, me parecem corretos, mas, em sede de

especialidade, temos de perceber se as propostas do PCP e do BE, que são diferentes, são as mais

adequadas ou se, na discussão e nas audições a realizar, podemos encontrar respostas mais equilibradas.

Assim sendo, estamos disponíveis para viabilizar tanto as propostas do PCP e do BE como a proposta

agora apresentada pelo Sr. Deputado do PSD.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo

Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Vou fazer agora a segunda

intervenção do CDS, agradecendo, desde já, ao Sr. Deputado Bruno Dias ter feito a primeira.

Aplausos do CDS-PP.

A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) constitui uma contrapartida de um direito de utilização do

domínio público ou privado municipal para implantação, passagem e atravessamento de sistemas,

equipamentos e recursos das empresas de comunicações eletrónicas que prestam serviços fixos — e os

serviços que normalmente se associam a esta taxa são o telefone ou o serviço de Internet.

Contudo, não podemos esquecer que esta é uma taxa que os municípios são livres de cobrar ou não,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Oh!

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — … sendo que, quando os mesmos decidem cobrar, a receita lhes

pertence e o encargo é assumido pelo consumidor final.

Temos casos de municípios que não estão a cobrar, como temos casos de municípios que cobram, sendo

que alguns até são presididos por autarcas do PCP.

Vozes do CDS-PP: — Pois é!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é uma receita dos municípios!

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Convém reavivar a memória de todos quantos aqui estão, pois a

atual configuração da TMDP, nomeadamente a opção legislativa tomada no sentido de esta taxa constituir

encargo dos clientes, teve em conta uma ação intentada pela Comissão Europeia contra o Estado português

por violação do princípio da não discriminação, em virtude do regime particular aplicável exclusivamente à

concessionária PT Comunicações, SA, que isenta esta empresa de licenciamento municipal e de taxas

municipais (conforme artigo 14.º das Bases, anexas ao Decreto-Lei n.º 31/2003).

Olhando também às contas nacionais e aos cuidados que devemos ter, há ainda que tomar atenção ao

contrato de concessão celebrado com a PT Comunicações, SA, que prevê ainda o dever de indemnização da

concessionária pelos prejuízos decorrentes de uma eventual alteração destas isenções.

Optou-se, assim, por consagrar na lei uma solução que assegura um tratamento não discriminatório para

as várias empresas em matéria de direitos de passagem, tendo feito recair sobre os clientes finais que

usufruem de serviços fixos de comunicações eletrónicas o encargo da TMDP.

Quanto ao quadro sancionatório aplicável, admite-se que tal quadro possa ser objeto de revisão e

melhoramento no sentido de garantir a existência de um regime sancionatório efetivo. Entende-se, no entanto,

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21 DE DEZEMBRO DE 2012 45 que uma tal revisão deverá ser precedida de um estudo dos
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