O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 41

4

Parece que se ouve com um eco muito grande, mas se eu falar um pouco mais longe do microfone, talvez

consigamos começar os trabalhos.

Srs. Deputados, vou então ler a mensagem que S. Ex.ª o Presidente da República enviou ao Parlamento:

«Tendo promulgado, para ser publicado como lei, o Decreto da Assembleia da República n.º 110/XII —

Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, entendi dirigir a essa Assembleia, no uso da

faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da Constituição, a seguinte mensagem: esta lei procede a uma

profunda alteração da composição territorial das freguesias, sem paralelo no nosso País nos últimos 150 anos.

Surge em cumprimento do disposto na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que estipula a reorganização

administrativa do território das freguesias e na sequência do compromisso assumido pelo Governo português

no Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica, assinado em 17 de maio

de 2011, de proceder a uma redução significativa das autarquias locais para entrar em vigor no próximo ciclo

eleitoral.

Teve-se ainda presente que a criação, extinção e modificação das autarquias locais é matéria de reserva

absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.

As alterações agora consagradas no presente diploma e nos respetivos anexos e a criação de novas

freguesias, quer por agregação quer por alteração dos limites territoriais, têm implicações em mais de duas

centenas de municípios e reduzem em mais de mil o número de freguesias.

Em face desta alteração profunda no ordenamento territorial do País, com implicações aos mais diversos

níveis e, designadamente, na organização do processo eleitoral, considero que deverão ser tomadas, com a

maior premência, todas as medidas políticas, legislativas e administrativas de modo a que as eleições para as

autarquias locais, que irão ter lugar entre setembro e outubro deste ano, decorram em condições de

normalidade e transparência democráticas, assegurando quer o exercício do direito de voto e de elegibilidade

dos cidadãos nos termos previstos na lei, quer a total autenticidade dos resultados eleitorais.

Neste contexto, importa ter presente que, para além da representação política e do serviço público de

proximidade que prestam, as freguesias são as unidades administrativas nucleares em que está alicerçada a

organização territorial do recenseamento eleitoral.

É, assim, imperioso que a adaptação do recenseamento eleitoral à reorganização administrativa agora

aprovada se realize atempadamente e que os cidadãos eleitores disponham, em tempo útil, de informação

referente à freguesia onde votam e ao respetivo número de eleitor, de modo a que não se repitam problemas

verificados num passado recente, nomeadamente nas eleições presidenciais.

Por outro lado, devem ser tomados em consideração os prazos estipulados pela Lei Orgânica n.º 1/2001,

de 14 de agosto, em particular o disposto no n.º 2 do seu artigo 12.º, que determina o seguinte: ‘Para as

eleições gerais o número de mandatos de cada órgão autárquico será definido de acordo com os resultados

do recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e publicados

pelo Ministério da Administração Interna no Diário da República com a antecedência de 120 dias relativamente

ao termo do mandato.’

Refira-se ainda que as câmaras municipais e as juntas de freguesia têm competências próprias na

organização do ato eleitoral e que o seu apoio a esse processo, num momento em que a configuração das

unidades eleitorais sofre alterações profundas, reveste-se de importância acrescida.

Tendo em conta os pontos atrás referidos, e outros que o Parlamento, o Governo e a administração

venham a considerar relevantes e merecedores de especial atenção, reitero o meu entendimento de que

devem ser tomadas todas as medidas adequadas a assegurar a boa organização do processo eleitoral,

garantindo, assim, o exercício dos direitos constitucionalmente consagrados e o cumprimento pleno das regras

democráticas».

É, pois, esta a mensagem enviada a esta Assembleia pelo Sr. Presidente da República.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar ao primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste em

declarações políticas, tendo a Mesa já registado as inscrições dos Srs. Deputados Bernardino Soares, do

PCP, Mariana Aiveca, do BE, Miguel Frasquilho, do PSD, e José Junqueiro, do PS.

Tem, pois, a palavra, para uma declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

Pausa.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
17 DE JANEIRO DE 2013 3 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Pág.Página 3